Ato Regulamentar GP Nº 005/2000

ATO REGULAMENTAR GP nº 005/2000
de 2 de outubro de 2000



PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo GP-07/2000 e considerando o decidido na sessão administrativa de 31 de agosto de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam instituídos os "Núcleos de Prática Trabalhista" no âmbito da 15ª Região, com o objetivo de possibilitar aos cidadãos, de uma maneira geral, e aos acadêmicos de Direito e Bacharéis, em especial, um contato mais estreito com o universo das lides trabalhistas.

Parágrafo Único As atuais "Juntas-Escolas" passam a se denominar "Núcleos de Prática Trabalhista".

Art. 2º É de competência exclusiva do Exmo. Sr. Juiz Presidente deste Tribunal a extensão do projeto a qualquer localidade abrangida pela jurisdição da 15ª Região.

Art. 3º A instalação e o funcionamento deverão ser implementados pelo Juiz Diretor do Fórum ou Titular da Vara, a quem estará afeto o Núcleo, com o auxílio dos servidores da respectiva Vara.

Parágrafo Único O Juiz responsável pelo funcionamento do Núcleo cuidará para que seja observada a publicidade dos atos processuais.

Art. 4º O acompanhamento das ações nos Núcleos e a coordenação dos serviços e convênios que vierem a ser firmados com as instituições interessadas caberão à Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo Único A Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região poderá utilizar-se do espaço físico e da estrutura dos Núcleos para desenvolver atividades de aperfeiçoamento dos Juízes de Primeira Instância.

Art. 5º A fiscalização do funcionamento dos Núcleos caberá à Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 6º Este Ato entrou em vigor em 31 de agosto de 2000. Publique-se. Cumpra-se.

 

a) Eurico Cruz Neto
Presidente do Tribunal