Ato Regulamentar GP Nº 005/2021

ATO REGULAMENTAR GP Nº 005/2021

 17 de maio de 2021

 

Regulamenta o plantão e o regime de sobreaviso da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 101, de 20 de abril de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, alterada pelas Resoluções n.º 123, de 21 de fevereiro de 2013, e n.º 220/2018, de 25 de junho de 2018, que trata da prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 225, de 25 de setembro de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta o regime de sobreaviso no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17 da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações viabilizar a disponibilidade dos diversos sistemas informatizados, judiciários e administrativos, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observará as disposições da Resolução CSJT nº 225/2018 e deste Ato Regulamentar.

 

Art. 2º Estão sujeitos ao regime de sobreaviso os servidores lotados na Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e suas unidades vinculadas, visando a viabilizar a disponibilidade dos sistemas informatizados essenciais.

 

§ 1º Caberá ao gestor da unidade em regime de sobreaviso elaborar a escala de servidores que participarão do regime de sobreaviso, divulgando-a internamente com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.

 

§ 2º A convocação para comparecimento ao trabalho, quando necessária, será realizada pelo gestor da unidade em regime de sobreaviso ou por outro servidor envolvido na atividade, justificadamente.

 

§ 3º A escala do regime de sobreaviso deverá observar, sempre que possível, as preferências de datas manifestadas tempestivamente e o oferecimento voluntário de servidores para sua realização, observando-se, na impossibilidade, sistema de revezamento.

 

Art. 3º O servidor em sobreaviso, bem como o seu gestor, deverão manter atualizados, no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, os canais de comunicação pelos quais poderão ser acionados, a fim de que possam ser tempestivamente contatados pelo Tribunal.

 

§ 1º O servidor deverá informar previamente à chefia imediata qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação informados, disponibilizando, nestes casos, meio alternativo e viável de contato imediato.

 

§ 2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer impedimento que inviabilize o cumprimento do sobreaviso.

 

Art. 4º O servidor que, injustificadamente, não atender ao chamado do Tribunal não terá as horas de sobreaviso computadas, podendo, ainda, sujeitar-se às sanções previstas em lei.

 

Art. 5º O gestor da unidade deverá informar, por meio de Sistema Informatizado de Frequência, até o 1º dia útil do mês subsequente, os servidores que atuaram em regime de sobreaviso e as respectivas horas cumpridas no mês.

 

Art. 6º As horas registradas em regime de sobreaviso serão passíveis de compensação futura, de comum acordo com o gestor da unidade do servidor, observado o prazo máximo de 1 (um) ano.

 

Parágrafo único. As compensações das horas registradas em regime de sobreaviso deverão ser comunicadas por meio de Sistema Informatizado de Frequência, até o 1º dia útil do mês subsequente.

 

Art. 7º O plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, necessário para dar suporte ao processo judicial eletrônico e demais serviços essenciais, nos termos da legislação aplicável, observará o disposto neste Ato Regulamentar.

 

Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Presidência.

 

Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribuna