Ato Regulamentar GP Nº 006/2012
ATO REGULAMENTAR Nº 06/2012
de 15 de maio de 2012.
Cria a Comissão de Acesso à Informação Pública, no âmbito deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações públicas;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 221/GP/2012, do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E :
Art. 1º Criar a Comissão de Acesso à Informação Pública, no âmbito deste Regional, responsável pelo recebimento, processamento e apreciação dos requerimentos formulados com base na Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Tribunal, por qualquer meio legítimo, inclusive pela Ouvidoria, devendo o pedido conter a especificação da informação requerida e a identificação completa do requerente (nome completo, documento de identidade, CPF e endereço).
Parágrafo único. O requerimento de natureza administrativa será protocolado no protocolo administrativo e submetido imediatamente ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa. O requerimento de natureza judicial será protocolado no protocolo judicial e submetido imediatamente ao Diretor-Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 3º Caberá ao Presidente da Comissão decidir o requerimento.
§ 1º Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, ao Presidente do Tribunal, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Negado acesso à informação pelas autoridades mencionadas nocaput e § 1º deste artigo, o requerente poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, ao Órgão Especial do Tribunal, que deliberará na próxima Sessão do Colegiado.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal