Ato Regulamentar GP Nº 006/2017

 ATO REGULAMENTAR GP Nº 06/2017
25 de abril de 2017

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP N. 011/2019)

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê Multidisciplinar de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPDTIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº. 211/2015, que estabelece os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de tecnologia da informação no Tribunal, ocasionada pela virtualização dos processos judiciais e administrativos e pela evolução tecnológica;

 

CONSIDERANDO a necessidade da melhor alocação de recursos humanos e tecnológicos suficientes para atendimento das atuais demandas de tecnologia da informação do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a importância do alinhamento dos projetos e ações de tecnologia da informação à Estratégia Institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos Projetos Nacionais e sua priorização;

 

CONSIDERANDO o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de comunicação com os demandantes de soluções de TIC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prover soluções de TIC que contribuam para a melhoria dos processos de trabalho neste Tribunal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Comitê Multidisciplinar de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPDTIC) tem a atribuição de organizar e propor ao Presidente do Tribunal a priorização das demandas de tecnologia da informação.

 

Art. 2º O CPDTIC é composto pelos seguintes integrantes:

I - Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Diretor-Geral;

III - Secretário-Geral Judiciário;

IV - Secretário-Geral da Presidência;

V - Secretário da Corregedoria;

VI - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VII - Assessor da Escola Judicial;

VIII - Assessor de Gestão Estratégica;

IX - Assessor de Apoio aos Magistrados;

X - Representante das Secretarias de Turmas.

§ 1° O CPDTIC será coordenado por um dos Juízes Auxiliares da Presidência, designado para este fim pelo Desembargador Presidente do Tribunal e secretariado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

§ 2° O Desembargador Presidente do Tribunal indicará o Representante das Secretarias de Turmas que atuará no Comitê.

§ 3° Os magistrados e os servidores dos quadros de pessoal deste Tribunal deverão colaborar com os trabalhos do CPDTIC sempre que lhes for solicitado pelo seu Coordenador.

Art. 3º Para efeito de atuação do CPDTIC, considera-se demandas de tecnologia da informação:

I - demandas por desenvolvimento de novas soluções;

II - implementação de melhorias nas soluções existentes;

III - necessidades de adequações à legislação pátria;

IV - novas funcionalidades em Sistemas de Informação internos;

V - extração de dados corporativos das bases de dados das soluções de tecnologia da informação deste Regional;

VI – governança de TIC;

VII – segurança da informação de TIC;

VIII – atendimento de auditorias na área de TIC;

IX - manutenção e evolução da infraestrutura e de recursos de TIC.

§ 1° As demandas a que se refere o caput devem ser feitas mediante o preenchimento do Documento de Especificação de Demanda – DED, encaminhadas por intermédio da Central de Serviços de TIC, exclusivamente pelo representante da unidade requisitante que integra o CPDTIC.

§ 2° As requisições classificadas como manutenções corretivas nos Sistemas de Informação internos e as demandas de suporte, de operação e de rotina, que se limitem ao regular funcionamento dos serviços e dos sistemas de TIC existentes não serão submetidas à apreciação do Comitê, devendo ser encaminhadas diretamente à SETIC por intermédio da Central de Serviços de TIC.

Art. 4º As unidades requisitantes deverão manter atualizada lista específica de priorização de suas demandas.

Parágrafo único. Cabe exclusivamente à unidade requisitante a definição da ordem de priorização de suas próprias demandas.

Art. 5º A partir das listas específicas das unidades requisitantes, o Comitê organizará proposta de lista única de priorização das demandas para definir a ordem de execução das demandas.

Parágrafo único. A proposta de lista de priorização das demandas, organizada pelo Comitê, será submetida ao Presidente do Tribunal, cabendo-lhe a definição da ordem de execução das demandas de tecnologia da informação.

Art. 6º As demandas classificadas como urgentes ou emergenciais pelo requisitante devem ser comunicadas ao Coordenador e demais membros do Comitê por intermédio da caixa postal institucional cpdtic@trt15.jus.br.

§ 1° Recebida uma demanda emergencial, o Coordenador do Comitê submeterá a questão ao Presidente do Tribunal, que analisará a necessidade de alterar a ordem de priorização existente e as execuções em andamento para atender a emergência.

§ 2° Os demais integrantes do Comitê serão comunicados sempre que uma demanda emergencial alterar a ordem de priorização existente e as execuções em andamento.

Art. 7º O Comitê de Priorização deve observar, no exercício de suas atribuições:

I - o alinhamento ao Plano Estratégico e à missão institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como ao Plano Estratégico e ao Plano Diretor de TIC;

II - o planejamento, as diretrizes estratégicas e a política de informática definidos pelo Comitê de Governança de TI;

III - a justificativa, a motivação e a necessidade da demanda, bem como os benefícios e os resultados a serem alcançados com a solução;

IV - a estimativa preliminar de necessidade de alocação de recursos orçamentários, materiais e humanos para o atendimento das demandas;

V – a análise da eficiência, custo e operacionalidade de soluções de TIC instituídas em órgãos assemelhados, no Brasil ou no exterior, que possam modernizar e otimizar a prestação jurisdicional;

VI – o acompanhamento das formalidades técnicas, legais e administrativas correlatas aos projetos de TIC e, se necessário, atuar buscando alcançar uma execução orçamentária eficiente e a celeridade dos procedimentos;

VII - o interesse público na priorização de demandas;

VIII- o planejamento, diretrizes e normas definidas pelo Comitê de Segurança da Informação;

IX– a busca pelo consenso e, caso não seja possível, a deliberação pelo voto da maioria dos presentes;

X- a revisão periódica das prioridades das demandas.

Art. 8º O Comitê de Priorização deverá propor à Presidência do Tribunal:

I - soluções que visem à melhoria da estrutura física, organizacional, tecnológica e de recursos humanos da SETIC;

II - critérios e subsídios para a priorização das demandas, das iniciativas, dos programas, dos projetos e das ações relativas à TIC no âmbito do Tribunal;

III - a alocação de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários à SETIC, para o atendimento das demandas que lhe forem direcionadas.

Art. 9º São atribuições do Coordenador do Comitê de Priorização:

I - convocar as reuniões e coordenar os trabalhos do CPDTIC;

II - apresentar à Presidência do Tribunal as propostas do CPDTIC, quanto às sugestões e definições de priorização das demandas de TIC;

III - promover a integração entre as unidades demandantes de serviços de tecnologia de informação;

IV – estimular o consenso nas reuniões para a priorização a ser estabelecida pelo Comitê;

V - acompanhar os cronogramas estipulados no desenvolvimento dos projetos, viabilizando e promovendo o seu cumprimento dentro do planejado;

VI - promover a interlocução do CPDTIC com quaisquer autoridades, especialmente com os membros do Comitê de Governança de TI, da Comissão de Informática e do Comitê de Segurança da Informação.

Art. 10 São atribuições do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações:

I – supervisionar e administrar a lista de priorização do Comitê;

II – dar cumprimento à ordem de execução das demandas de tecnologia aprovada pelo Presidente do Tribunal;

III – supervisionar e administrar as informações sobre as demandas, especialmente quanto ao andamento, previsão de conclusão e capacidade de atendimento;

IV- contribuir, nas reuniões dos Comitês, com a análise da capacidade de recursos humanos e tecnológicos para atendimento às demandas;

V - apresentar ao Comitê a situação detalhada das demandas em atendimento.

 

Art. 11 São atribuições dos requisitantes das unidades demandantes:

I - observar o alinhamento das demandas propostas ao Plano Estratégico Institucional, bem como ao Plano Estratégico e ao Plano Diretor de TIC;

II – validar e encaminhar requisições por meio de Documento de Especificação de Demandas – DED, relativas à unidade organizacional que representa;

III - definir a ordem de priorização das demandas da unidade que representa, além de apresentar estudos para subsidiar a ordem de prioridade dessas demandas;

IV - promover o diálogo e o entendimento entre as partes interessadas na demanda, com vistas a sua concretização, inclusive aquelas relacionadas a sistemas de TIC, atuando harmonicamente com o respectivo Gestor de Sistema de TIC envolvido;

V– indicar, para cada demanda, servidor da unidade organizacional para o trabalho a ser realizado conjuntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VI – fornecer informações necessárias à SETIC, que possibilitem a mensuração do ponto de vista técnico;

VII- negociar e viabilizar a liberação de recursos humanos, financeiros e materiais da sua área;

VIII - sempre que solicitado, participar de reuniões que envolvam mudanças no escopo, custo ou prazo da demanda;

IX - dar cumprimento à ordem de execução das demandas de tecnologia aprovada pelo Presidente do Tribunal e acompanhar o andamento e os resultados daquelas sob sua responsabilidade;

X - comparecer às reuniões do Comitê, contribuindo com a análise das demandas para sua priorização de forma que melhor atenda aos interesses do Tribunal.

 

Art. 12 São atribuições dos demandantes das unidades:

I – elaborar e encaminhar requisições por meio de Documento de Especificação de Demandas – DED, relativas à sua unidade organizacional para o requisitante que o representa;

II - observar o alinhamento das demandas propostas ao Plano Estratégico Institucional, bem como ao Plano Estratégico e ao Plano Diretor de TIC;

III – fornecer informações necessárias à SETIC, que possibilitem a mensuração técnica da demanda;

IV – responsabilizar-se pelos aspectos funcionais da solução, podendo fazer parte da equipe de trabalho diretamente envolvida no atendimento da demanda ou indicando pessoa capacitada para exercer tal função;

V- fornecer informações legais, sociais, ambientais e culturais que definam os requisitos que a solução deve atender;

VI – detalhar, validar e aprovar, do ponto de vista negocial, as especificações necessárias à demanda, bem como homologar as entregas;

VII - disponibilizar, para cada demanda, os recursos humanos necessários da unidade organizacional para o trabalho a ser realizado conjuntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Art. 13 As reuniões do Comitê terão frequência mínima mensal, preferencialmente em datas previamente fixadas e divulgadas.

§ 1º O integrante do CPDTIC que, por qualquer motivo, não puder comparecer a reunião convocada, deverá solicitar ao seu substituto legal para comparecer.

§ 2º O substituto de integrante do CPDTIC participará da reunião convocada com as mesmas prerrogativas do titular.

 

Art. 14 O Comitê estabelecerá suas normas internas de funcionamento.

 

Art. 15 As demandas, as priorizações de atendimento e as atas das reuniões do CPDTIC ficarão disponíveis para consulta e serão atualizadas pela SETIC.

 

Art. 16 Deve ser instituído formalmente, no prazo de 180 dias a partir da publicação deste Ato, processo de trabalho estabelecendo o tratamento das solicitações de demandas.

 

Art. 17 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos Regulamentares GP nº 06/2014 e GP nº 10/2016.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal