Ato Regulamentar GP Nº 007/2013

ATO REGULAMENTAR GP nº 07/2013
de 20 de junho de 2013

 

 Cria a Subcomissão de Sistematização de Procedimentos Operacionais de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o deliberado pela Comissão de Segurança, na reunião realizada em 19/06/2013, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 318-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Subcomissão de Sistematização de Procedimentos Operacionais de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, subordinada à Comissão de Segurança, responsável pela definição dos critérios de padronização dos procedimentos de segurança que deverão ser observados em todas as unidades do Tribunal.

 

Art. 2º Os procedimentos de segurança sujeitos à padronização serão definidos pela Comissão de Segurança e passarão a integrar o rol de Procedimentos Operacionais Padrão – POP – que deverão ser observados pela equipe de segurança das unidades do Tribunal, formada por servidores do Quadro de Pessoal e/ou por empregados de empresas contratadas.

Parágrafo único. De acordo com o alcance da padronização, os Procedimentos Operacionais Padrão – POP - serão classificados em um dos seguintes níveis:

a) Padronização Geral: é a padronização de procedimentos operacionais que alcançam todos os agentes em atividade da Seção de Segurança;

b) Padronização Local: é a adoção de procedimentos operacionais em uma unidade específica, a partir de suas características e modo de funcionamento, para processos particulares de execução.

 

Art. 3º Compete à Subcomissão de Sistematização de Procedimentos Operacionais de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – definir os Procedimentos Operacionais Padrão – POP - que deverão ser observados pela equipe de segurança das unidades do Tribunal;

II – promover a divulgação dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP - entre os integrantes das equipes de segurança das unidades do Tribunal;

III – sugerir ações de treinamento com o objetivo de padronizar a execução dos procedimentos aprovados;

IV – assegurar a observância dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP - pelos destinatários, reportando à Comissão de Segurança eventuais irregularidades.

 

Art. 4º Todos os Procedimentos Operacionais Padrão – POP – deverão ser aprovados pela Comissão de Segurança previamente a sua adoção pelas equipes de segurança.

 

Art. 5º A Subcomissão de que trata este Ato Regulamentar contará, em sua constituição, com 06 (seis) membros, indicados pela Presidência do Tribunal, sendo um deles o Assessor de Segurança e Transportes do Tribunal, que a presidirá.

Parágrafo único. Acompanharão os trabalhos da Subcomissão, como convidados, 01 (um) representante indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV e 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Sindiquinze.

 

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal