Ato Regulamentar GP Nº 007/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 07/2017
2 de maio de 2017

 

Extingue a distribuição extraordinária de processos no âmbito do primeiro grau de jurisdição e estabelece outras providências para as designações de julgamentos.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a distribuição extraordinária de processos desvinculados no âmbito do primeiro grau de jurisdição, nos termos do Ato Regulamentar GP nº 18/2016, atingiu seu objeto e não mais existem processos nessa condição, nesta data;

 

CONSIDERANDO que a recente alteração das regras de desvinculação, nos termos dos artigos 5º e 6º do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria, deve diminuir o número de processos passíveis de desvinculação;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Extinguir a distribuição extraordinária de processos no âmbito do primeiro grau de jurisdição prevista no Ato Regulamentar GP nº 18/2016, sem prejuízo do julgamento dos processos já distribuídos, conforme as regras estabelecidas no referido Ato Regulamentar.

 

Art. 2º A designação para julgamento dos processos desvinculados nas hipóteses legais e nas previstas na Consolidação das Normas da Corregedoria passará a ser efetuada exclusivamente mediante inclusão de opção específica no rodízio periódico de designações, aplicando-se as regras do Ato Regulamentar GP nº 022/2012.

§ 1º A Assessoria de Apoio aos Magistrados, de acordo com as informações previamente disponibilizadas pela Corregedoria Regional, emitirá a respectiva portaria de designação com a indicação dos processos que serão objetos da designação de julgamento.

§ 2º A designação para o julgamento vincula o magistrado ao processo.

 

Art. 3º É responsabilidade das unidades de primeiro grau, em relação aos processos objetos da designação de julgamento:

I - retificar imediatamente os dados do "movimento 51", considerando o nome do juiz designado para a prolação da respectiva sentença;

II - providenciar imediatamente o acesso do magistrado aos processos que lhe forem designados, tratando-se de processos eletrônicos;

III - remeter imediatamente os autos ao magistrado designado, observando o correto endereçamento, tratando-se de processos físicos.

 

Art. 4º Aplicam-se as regras deste Ato Regulamentar às demais designações de julgamento, sejam oriundas de processos objeto de priorizações e acompanhamentos da Corregedoria Regional, sejam oriundas de priorizações da Presidência.

 

Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Regulamentar GP nº 18/2016.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal