Ato Regulamentar GP Nº 008/2010

ATO REGULAMENTAR Nº 08/2010
Campinas, 16 de agosto de 2010

 

Dispõe sobre o controle do estado de conservação de equipamentos recebidos por magistrados e servidores.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que todo magistrado ou servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe foi confiado para guarda e uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda;

Considerando o relatado e decidido no Processo nº 00059-2009-895-15-00-5 PA, no qual constatou-se a impossibilidade de identificação do responsável pela avaria do bem público,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os magistrados e servidores ao receberem equipamentos eletrônicos, tais como notebooks, netbooks, microcomputadores, celulares e dispositivos periféricos, deverão averiguar, incontinente, seu estado de conservação na presença do servidor responsável.

§ 1º – No ato da entrega do equipamento, momento em que serão verificadas as condições físicas externas e funcionais básicas dos equipamentos, será lavrado Termo de Responsabilidade conforme Anexo I, sem prejuízo do termo padronizado emitido pelo sistema informatizado utilizado pelo Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 2º - Constatada qualquer irregularidade ou avaria oculta, imperceptível no ato da entrega do equipamento, o magistrado ou o servidor deverá comunicar à área competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de maneira circunstanciada, sem prejuízo de participações verbais que, informalmente, antecipem a ciência dos fatos ocorridos.

Art. 2º - A não observância das disposições acima preceituadas acarretará na responsabilização do magistrado ou do servidor, pelo desaparecimento ou pelo dano no equipamento, independentemente da assinatura do Termo de Responsabilidade.

Art. 3º - Os demais servidores responsáveis pelos equipamentos, mesmo que provisoriamente, tais como os encarregados pela manutenção, armazenamento e transporte, devem observar possíveis danos aparentes nos equipamentos, uma vez que também são equiparados àqueles que os utilizarão.

Parágrafo Único – Constatadas irregularidades ou avarias aparentes, os servidores de que trata o caput deste artigo deverão lavrar termo circunstanciado, identificando e colhendo a assinatura do servidor imediata e anteriormente responsável, ou, conforme o estado em que se encontrar o equipamento, recusar o seu recebimento.

Art. 4º – As disposições do presente Ato Regulamentar aplicam-se, no que couber, aos materiais permanente e de consumo.

Art. 5º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal