Ato Regulamentar GP Nº 008/2013
ATO REGULAMENTAR Nº 08/2013
05 de julho de 2013
Define, em linhas gerais, a atuação conjunta dos servidores do Quadro e colaboradores contratados que exercem atividades de segurança preventiva e corretiva nos Órgãos do TRT da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGINAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o objetivo de convergência nas rotinas de atividades que envolvem a atuação da Assessoria de Segurança, por meio de pessoal do Quadro e pessoal terceirizado,
CONSIDERANDO o conceito de segurança orgânica, conjunto de normas e procedimentos que visam reduzir os riscos a que se expõem pessoas, valores e patrimônio, com a integração dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de potencializar, entre os Agentes do Tribunal e os vigilantes contratados, relações construtivas no ambiente de trabalho, com ênfase na responsabilidade de tarefas e na boa convivência interpessoal;
CONSIDERANDO, por fim, as competências da Assessoria de Segurança e Transporte já estabelecidas no art. 9º e seguintes da Resolução Administrativa 10/2012, bem como as competências do pessoal do Quadro efetivo definidas pelo Ato GP 12/2007, além das disposições contratuais que vigem em relação aos vigilantes terceirizados,
R E S O L V E :
Art. 1º Oficializar que as atividades de proteção patrimonial e pessoal nos Edifícios deste Tribunal, na cidade de Campinas e em outras com estruturação semelhante, serão desempenhadas concomitante e complementarmente por servidores concursados da Área de Segurança e por pessoal contratado para vigilância armada.
§ 1º Nos Postos de segurança singulares, contratados, poderá haver a atuação de Agente do Quadro, se assim entender conveniente a Administração.
§ 2º Quanto ao pessoal do Quadro, coexistem em Campinas Agentes de Segurança Plantonistas, trabalhando em regime de escala; Agentes de Segurança Destacados, que cumprem jornada de trabalho habitual; um Coordenador Assistente do Fórum Trabalhista e um Assistente-Chefe da Seção de Segurança.
Art. 2º São atribuições elementares dos servidores do Quadro da Área de Segurança, sob a supervisão da Assessoria de Segurança e Transporte, em sintonia com o que já definido pelo art. 9º e seguintes da Resolução Administrativa 10/2012 e com o previsto no Ato GP 12/2007 :
a) atentar-se a todos os aspectos preventivos e corretivos, relacionados à segurança física das instalações de sua lotação, bem como à segurança física de Magistrados, servidores e público em geral;
b) noticiar imediatamente ao Coordenador, ao Assistente-Chefe ou ao próprio Assessor de Segurança, conforme o caso, incidentes ou ocorrências que signifiquem ameaça à normalidade institucional, propondo ou aplicando soluções cabíveis a cada episódio, observados sempre critérios de bom senso e respeito à integridade física e moral de pessoas envolvidas;
c) interagir de modo eficaz, cortês e orientador com os vigilantes contratados que atuam na Segurança dos prédios, visando melhores resultados na execução dos procedimentos de vigilância e segurança;
d) orientar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas que constituem a comunidade jurídica desta Justiça do Trabalho ou que dela a priori não façam parte, fiscalizar o uso adequado das áreas de estacionamento e se responsabilizar pelo bom funcionamento e calendário de manutenção dos equipamentos de incêndio, além do apoio imediato a sinistros e ao treinamento da Brigada.
Art. 3º Compete ao pessoal da Segurança do Quadro efetivo manter uma interação com os contratados da vigilância que privilegie os fatores de eficiência, racionalidade na execução de tarefas, interlocução respeitosa e resolução de conflitos por hierarquia superior.
Art. 4º A Assessoria de Segurança e Transporte deverá elaborar e distribuir Manuais, aos Agentes do Quadro e contratados, que discorram sobre conceitos, atribuições e orientações gerais das atividades de Segurança, como instrumento de reforço normativo ao presente Ato Regulamentar e ao que já disposto na Resolução Administrativa nº 10/2012 e no Ato GP 12/2007.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal