Ato Regulamentar GP Nº 008/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 08/2017
 08 de maio de 2017

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 12/2016, que regulamenta o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 186, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que alterou o § 1º do art. 2º e o art. 10 da Resolução nº 164, de 18 de março de 2016, que disciplina o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

  

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º e o caput do art. 3º do Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º...............

§ 2º O certificado digital a que se refere o caput deverá ser o de perfil "Institucional" pertencente à cadeia "Cert-JUS", do tipo A3 ou superior quanto aos requisitos de segurança, salvo quanto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, que poderá ser do tipo A1, nos termos dos incisos X, XI e XII do art. 1º e do § 1º do art. 2º da Resolução nº 164, de 18 de março de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

......................

Art. 3º O Tribunal disponibilizará mídias apropriadas (cartão ou token – controlador de acesso) para gravação de pelo menos 02 (dois) certificados digitais para cada magistrado e de pelo menos 01 (um) certificado digital para cada um dos demais usuários internos.

 

Art. 2º O Ato Regulamentar GP nº 12/2016, de 03 de agosto de 2016, deverá ser republicado com as alterações promovidas por este Ato Regulamentar.

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal