Ato Regulamentar GP Nº 008/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 008/2024
24 de abril de 2024
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 1766/2024, que concentra providências para votações e escolhas de membros para a composição do Comitê de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a nomenclatura de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é valorizar ações de desenvolvimento de pessoas.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão de Pessoas enquadra-se na área temática de pessoas, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Gestão de Pessoas:
I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional, atuando na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
II – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas, podendo instituir grupos de discussão e trabalho internos, a fim de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;
III - promover estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e ações destinadas à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina, contemplando, no que couber, as trabalhadoras terceirizadas, em parceria com outros Comitês e Subcomitês;
IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Comitê;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os(As) integrantes do Comitê de Gestão de Pessoas serão designados(as) em ato normativo específico, obedecendo, no mínimo, aos seguintes cargos, com titulares e suplentes, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016:
I – 1 (um/uma) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal respectivo;
II – 1 (um/uma) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
III – 2 (dois/duas) magistrados(as) eleitos(as) por votação direta entre magistrados(as) do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal respectivo;
V – 1 (um/uma) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
VI – 2 (dois/duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição.
§ 1º Não terão direito a voto, conforme § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, aquelas(es) indicadas(os) pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.
§ 2º O mandato dos(as) integrantes do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.