Ato Regulamentar GP Nº 009/2013

  ATO REGULAMENTAR GP Nº 09/2013

 09 de setembro de 2013

 

Determina a designação de Assistente de Juiz para os Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do § 2º do artigo 10 da Resolução 63/10;

 

CONSIDERANDO as recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

  

R E S O L V E :

  

Art. 1º Determinar que cada Magistrado de 1ª Instância (Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz do Trabalho Substituto) conte com 01 (um) Assistente de Juiz que ficará vinculado ao respectivo Magistrado.

 

Parágrafo primeiro. Os Assistentes de Juiz Titular de Vara do Trabalho e de Juiz do Trabalho Substituto com fixação continuada serão lotados na Vara do Trabalho de titularidade ou fixação dos respectivos Magistrados.

 

Parágrafo segundo. Os Assistentes de Juiz do Trabalho Substituto sem fixação continuada serão lotados em unidade judiciária a critério da Administração, sendo que tal lotação não será computada para efeitos do ideal de estrutura da Vara.

 

Art. 2º A indicação de servidor para a função de que trata este Ato deverá ser formalizada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho ou pelo Juiz do Trabalho Substituto a que o servidor ficará vinculado.

 

 Art. 3º Os Assistentes de Juiz farão jus à Função Comissionada de nível 05, cabendo à Administração a realização de estudos para viabilizar o cumprimento deste Ato.

 

Art. 4º Casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 5º Este Ato Regulamentar entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal