Ato Regulamentar GP Nº 009/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 009/2014

05 de maio de 2014

 

Disciplina o atendimento médico e odontológico, em caráter emergencial e temporário, aos colaboradores terceirizados e estagiários que atuam na Justiça do Trabalho da 15ª Região, bem como incentiva ações de voluntariado em áreas de conhecimento, para o mesmo público.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e objetivando maior atenção à saúde e ao preparo cultural do pessoal de apoio terceirizado e estagiários atuantes em unidades do Tribunal,

Considerando o decidido no Processo Administrativo nº 0000213-10.2014.5.15.0895 PA,

R E S O L V E:

Art. 1º Os colaboradores terceirizados e estagiários que atuam nas dependências do Tribunal ou em outras unidades judiciais/administrativas poderão, em situações emergenciais, receber atendimento médico e, quando for o caso, odontológico, pela Secretaria de Saúde e Postos Avançados na Região.

Art. 2º O atendimento será restrito a emergências, assim reconhecidas pelos profissionais de saúde do Quadro, que se utilizarão de critérios técnicos e éticos recomendáveis à atenção dos pacientes.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde do Tribunal deverá incluir os terceirizados e estagiários em campanhas e atendimentos profiláticos, estendendo ações preventivas que venham a ser organizadas para os servidores do Quadro, exceto se houver impedimento orçamentário.

Art. 3º É dever de cada subordinador, detectando visível situação de anormalidade física e psíquica, encaminhar o funcionário ou estagiário para a unidade própria de saúde vinculada ao local de lotação, sem prejuízo de optar por socorro veicular e encaminhamento a hospitais e postos de saúde pública quando a ocorrência, flagrantemente, assim o exigir.

Art. 4º Os pacientes terceirizados e estagiários poderão retornar após o primeiro atendimento pela unidade de saúde do Tribunal, se assim o médico ou odontólogo entender necessário para erradicar a emergência.

Art. 5º A Secretaria de Saúde deverá expedir orientações a seus profissionais de modo a compatibilizar, administrativamente, consultas agendadas e a eventualidade de atendimentos emergenciais também para os terceirizados e estagiários.

Art. 6º Sempre que possível, as unidades do Tribunal e seus integrantes, em ação voluntária, poderão oferecer aulas básicas ao pessoal terceirizado da 15ª Região, sobre temas diversos, de interesse deste Tribunal e do público-alvo, utilizando-se das dependências de auditórios, Varas ou demais instalações desta Justiça.

Art. 7º O disposto neste Ato não se aplica aos familiares e agregados do colaborador terceirizado ou estagiário que, eventualmente, necessitem de atendimento médico ou odontológico emergencial.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regulamentar GP nº 02/2011.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal