Ato Regulamentar GP Nº 009/2026

ATO REGULAMENTAR GP Nº 009/2026
14 de julho de 2026

 

Institui e regulamenta o funcionamento e as atribuições do Comitê de Governança da Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar, por este Ato, o Comitê de Governança da Inteligência Artificial, seu funcionamento e sua atuação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º O Comitê de Governança da Inteligência Artificial tem por objetivo principal propor e acompanhar a política institucional de governança da inteligência artificial e dos sistemas de automação.

Parágrafo único. O Comitê de Governança da Inteligência Artificial enquadra-se na área temática de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Governança da Inteligência Artificial:

I - atuar como instância consultiva e estratégica da Administração em inteligência artificial, automação, ética digital e governança algorítmica;

II - promover o uso ético, transparente, responsável, seguro e confiável da inteligência artificial, observando os princípios da dignidade humana, não discriminação, supervisão humana, transparência, explicabilidade, auditabilidade e prestação de contas;

III - avaliar riscos institucionais decorrentes da utilização de sistemas de inteligência artificial e automação, propondo medidas de prevenção, mitigação, monitoramento e tratamento de riscos tecnológicos, operacionais, reputacionais, jurídicos e éticos;

IV - analisar e emitir pareceres sobre a implantação, contratação, desenvolvimento ou utilização de soluções de inteligência artificial e automação;

V – estabelecer critérios para classificação de risco das soluções tecnológicas, considerando o potencial impacto sobre direitos fundamentais, privacidade, proteção de dados, segurança da informação, transparência e atividade jurisdicional;

VI – definir diretrizes para o uso institucional de ferramentas de IA generativa, assistentes virtuais, modelos de linguagem, robôs de automação e tecnologias correlatas, inclusive quanto às hipóteses permitidas, restrições de uso, supervisão humana e salvaguardas de segurança;

VII – propor ações de capacitação, letramento digital e formação continuada, com foco em inteligência artificial, automação, riscos algorítmicos, ética digital, proteção de dados e segurança da informação;

VIII - acompanhar a conformidade das soluções de inteligência artificial com a Política de Governança da Inteligência Artificial do Tribunal e com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - exercer as demais atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal