Ato Regulamentar GP Nº 010/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 010/2017

02 de agosto de 2017

(Alterado pelo Ato Regulamentar GP Nº 010/2023)

Institui e disciplina a Semana do Servidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela aferição do Índice de Governança de Pessoas – iGovPessoas – da Administração Pública Federal, avalia regularmente a promoção de ações de valorização do servidor, assim como de estímulo à disseminação de boas práticas, visando a alcançar melhorias no resultado dos indicadores de governança e gestão de pessoas;

CONSIDERANDO que o avanço do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na avaliação iGovPessoas constitui uma das metas estratégicas institucionais, assim como o oferecimento de meios para a promoção da qualidade de vida no trabalho corresponde a um dos objetivos estratégicos da Corte, alinhado com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de melhoria da gestão de pessoas;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório de Levantamento do Tribunal de Contas da União, originado do Acórdão 3.023/2013-TCU-Plenário, "Um dos princípios em que há mais acordo dentro do campo do comportamento organizacional é o de que reforços positivos, como o reconhecimento, oferecidos de maneira adequada na realização de atividades importantes para organização leva a uma melhora no desempenho dos colaboradores" (TC 014.566/2016-8);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 237, da Lei n.º 8.112/90, que estabelece a possibilidade de os órgãos instituirem incentivos funcionais, além daqueles previstos nos respectivos planos de carreira;

CONSIDERANDO que as boas práticas de gestão de pessoas demonstram que o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional perpassa pela valorização do engajamento do servidor, mediante o enaltecimento da sua atuação no trabalho e o incentivo a seu desenvolvimento profissional e pessoal;

CONSIDERANDO as iniciativas bem-sucedidas de reconhecimento de colaboradores promovidas por outros órgãos da Justiça do Trabalho, a exemplo das 18 (dezoito) edições da Semana do Servidor realizadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Semana do Servidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com as seguintes diretrizes:

I – promoção de ações para valorizar os servidores que atuam no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e para proporcionar sua satisfação profissional e pessoal, visando a alcançar a melhoria da qualidade de vida no trabalho e em geral, com a consequente melhora na prestação jurisdicional;

II – incentivo à conscientização quanto à importância da mudança de paradigmas em relação aos cuidados com a saúde e quanto às diversas formas de prevenção às doenças, aos benefícios da aquisição de informações corretas e atitudes responsáveis no tocante à própria saúde, com vistas à aquisição de melhor qualidade de vida pessoal e profissional;

III – estímulo, reconhecimento e valorização das boas práticas de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, que se mostram essenciais para o alcance dos resultados estratégicos institucionais e dos objetivos nacionais definidos pelos órgãos superiores;

IV - favorecimento do bem-estar no ambiente de trabalho, contribuindo para elevar a produtividade e, dessa forma, serem compatibilizados os interesses da organização com os do corpo funcional.

Parágrafo único. A Semana do Servidor ocorrerá, preferencialmente, uma vez ao ano, no decorrer do mês de outubro, conforme a conveniência e oportunidade da Administração do Tribunal.

Art. 2º Para o desenvolvimento da Semana do Servidor, poderão ser implementadas as seguintes atividades, dentre outras:

I – palestras;

II – oficinas;

III – premiações;

IV – mostra de talentos;

V – mostra de boas práticas;

VI – feira de saúde.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da Semana do Servidor, assim composta:

I – Secretário de Gestão de Pessoas, que atuará na Coordenação;

II – Secretário de Saúde;

III – 1 (um) servidor da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - 1 (um) servidor da Secretaria-Geral Judiciária;

V – 1 (um) servidor da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora reportar-se-á à Presidência do Tribunal, que poderá propor outras atividades, além daquelas previstas no artigo 2º, com vistas ao reconhecimento, aprimoramento e desenvolvimento no trabalho.

Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora da Semana do Servidor, dentre outras que se fizerem necessárias:

I – a elaboração anual do Plano do Projeto, que conterá, obrigatoriamente, finalidade, alinhamento estratégico, justificativa, indicadores e metas, cronograma de atividades, planilha de custo, proposta de conteúdo e proposta de programação do evento;

II – a coordenação e implementação das ações para a efetiva realização da Semana do Servidor;

III – a indicação de critérios para atividades que tenham caráter de seleção e premiação;

IV – a formulação, se o caso, de convite a colaboradores do Tribunal para participação nas etapas de planejamento, execução e avaliação do evento;

V – o pedido de inclusão, na Proposta Orçamentária Prévia, do custo estimado para a realização da Semana do Servidor do ano subsequente;

VI – a avaliação, ao final do evento, dos resultados obtidos e a apresentação de sugestões para as próximas edições.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Saúde serão responsáveis pelos eventos relacionados à Semana do Servidor, com a colaboração institucional das demais unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluindo-se, dentre outras, a Corregedoria Regional, a Escola Judicial e a Assessoria de Gestão Estratégica.

Parágrafo único. Faculta-se a participação de entidades externas representativas dos colaboradores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante prévia autorização da Presidência.

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 7º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal