Ato Regulamentar GP Nº 010/2022

ATO REGULAMENTAR GP N° 010/2022

07 de dezembro de 2022

 

Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Balcão Visual para atendimento on-line de pessoas com deficiência auditiva, pessoas surdas ou surdos usuários de Libras.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5º, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades – ONU, que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030;

 

CONSIDERANDO o ODS nº 16, que trata da “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, estabelecendo como objetivo a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, bem como proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 218, de 23 de março de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas com deficiência auditiva, pessoas surdas ou surdos usuários de Libras; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a acessibilidade linguística para pessoas com deficiência auditiva, pessoas surdas ou surdos usuários de Libras prevista na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos tecnológicos no âmbito  no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que viabilizam o oferecimento do atendimento remoto em línguas de sinais das pessoas com deficiência auditiva, pessoas surdas ou surdos usuários de Libras a todas as Unidades Jurisdicionais da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado nos autos do Processo Administrativo nº 9795/2022, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Balcão Visual, que objetiva promover o amplo e efetivo atendimento remoto em línguas de sinais das pessoas com deficiência auditiva, pessoas surdas ou surdos usuários de Libras.

 

Art. 2º Este Tribunal disporá de, no mínimo, 2 (dois) servidores habilitados, por período, conforme artigo 6º, para a realização do atendimento no Balcão Visual.

 

Art. 3º A formação, capacitação e qualificação de servidores para prestar atendimento a pessoas com deficiência auditiva, pessoas surdas ou surdos usuários de Libras em Língua Brasileira de Sinais - Libras será custeada pela administração ou oferecida por instituição sem fins lucrativos, mediante convênio ou termo de cooperação. 
§ 1º Para participar dos atendimentos, os servidores deverão ter ao menos 120 horas comprovadas de curso livre em Língua Brasileira de Sinais.
§ 2º Deverão ser disponibilizadas aos servidores as condições  necessárias para a realização do atendimento, tais como câmera, fones de ouvido e rede de internet corporativa do Tribunal (não  será permitido acesso via celular).
§ 3º Os servidores deverão informar à Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, antecipadamente, os períodos de férias. 

 

Art. 4º O atendimento no Balcão Visual será feito pelos servidores habilitados, durante seu horário de expediente,de forma concomitante, com anuência da chefia imediata, para atendimento prioritário quanto ao esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações necessárias. 
§ 1º A atuação dos servidores habilitados deverá limitar-se ao atendimento ao público sobre esclarecimento de fases e informações processuais.  

 

Art. 5º Os serviços prestados para atendimento em Libras estarão sujeitos aos padrões de controle de qualidade e avaliação mediante pesquisa de satisfação do usuário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a cada dois anos. 

 

Art. 6º O link de acesso ao Balcão Visual será publicado no sítio eletrônico institucional do Tribunal, com a expressa menção de que o atendimento por tal via ocorrerá nos dias úteis de expediente forense, das 12h às 18h, nos moldes do Balcão Virtual, modalidade já implementada por este Regional, das seguintes formas: 
§ 1º Atendimento remoto - o solicitante (externo) aciona o Balcão Visual pelo portal do TRT-15 e será atendido por um dos servidores capacitados em libras, responsável para assumir o plantão, conforme escala previamente definida pela Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. Se necessário, o servidor atendente acessará o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta.
§ 2º Atendimento presencial com tradução remota: o solicitante (externo) dirigir-se-á à Vara do Trabalho ou ao Edifício-sede Judicial ou Administrativo do TRT-15 para atendimento presencial. Nesse momento, o servidor da unidade procurada acionará o Balcão Visual para realizar a intermediação da demanda. A tradução em Libras será feita pelo servidor habilitado que estiver no plantão, de forma remota. Nessa situação, é fundamental que a unidade que estiver prestando o atendimento esteja equipada com um monitor que deverá ficar acessível ao solicitante, além de câmera e microfone para que o atendimento seja efetivo.
§ 3º O atendimento da videoconferência observará a ordem de ingresso na sala virtual.
§ 4º Todos os atendimentos deverão ser registrados pelo servidor plantonista, em planilha específica, com informações e dados estatísticos capazes de embasar estudos para ajuste quanto ao número de servidores atendentes, bem como para proposta de melhorias no serviço prestado. 

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal