Ato Regulamentar GP Nº 011/2014*

ATO REGULAMENTAR GP Nº 011/2014*

12 de maio de 2014

Institui os Núcleos de Apoio aos Juízes Substitutos no âmbito das circunscrições do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de prover os Juízes Substitutos de apoio no exercício da atividade judicante;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Ato Regulamentar GP n.º 13/2013,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam criados os Núcleos de Apoio aos Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Os Núcleos serão criados no âmbito de cada uma das circunscrições e serão formados por servidores do quadro de pessoal do Tribunal, na forma definida neste Ato Regulamentar.

 

Art. 2º Competirá aos servidores do Núcleo de Apoio a prestação de auxílio direto aos Juízes Substitutos que não dispõem de Assistentes de Juiz e que não contam com o auxílio prestado pelos Assistentes Técnicos de Vara do Trabalho, no exercício da atividade judicante.

 

Art. 3º O cumprimento das atividades de apoio judiciário de que trata este Ato Regulamentar não será objeto de retribuição por Função Comissionada ou Cargo em Comissão.

 

Art. 4º Os servidores interessados na designação para composição do Núcleo de Apoio da circunscrição de vinculação de sua unidade de lotação deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Ato Regulamentar, encaminhar manifestação de interesse por intermédio de mensagem eletrônica enviada para nucleodeapoio@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Deverá ser anexado à manifestação de interesse o currículo do servidor, contendo, no mínimo, dados de escolaridade e funções exercidas na área Judiciária.

 

Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato Regulamentar, a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará para o e-mail corporativo de todos os Juízes Substitutos que não dispõem de Assistentes de Juiz e que não contam com o auxílio prestado pelos Assistentes Técnicos de Vara do Trabalho, a relação de servidores da circunscrição que manifestaram interesse em compor o Núcleo de Apoio, acompanhada dos currículos respectivos.

§ 1º No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio da relação referida no caput, o Juiz Substituto deverá encaminhar para o endereço eletrônico nucleodeapoio@trt15.jus.br a indicação de todos os servidores, em ordem de preferência, aptos a lhe prestar apoio na atividade judicante.

§ 2º As designações dos servidores que comporão o Núcleo de Apoio observarão a ordem de antiguidade dos Juízes Substitutos e a ordem de preferência indicada.

§ 3º As indicações efetuadas após o prazo fixado no § 1º serão apreciadas depois da conclusão dos procedimentos de formalização daquelas efetuadas tempestivamente.

§ 4º Aplica-se a regra do parágrafo anterior para novas indicações de servidores, quando todos os servidores da lista de preferência apresentada pelo Juiz Substituto já tiverem sido designados na oportunidade em que, observada a antiguidade, chegar a sua vez no procedimento de designação de servidores.

§ 5º Excepcionalmente serão admitidas indicações de servidores pertencentes a circunscrição diversa daquela a que está vinculado o Juiz do Trabalho Substituto, desde que não haja manifestação de interesse de servidores lotados nas unidades da circunscrição do magistrado. (incluído pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

Art. 6º A manifestação de interesse efetuada na forma do art. 4º importará, caso o servidor seja designado para auxiliar Juiz Substituto, à adesão ao regime de Teletrabalho de que trata a Resolução n.º 109/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sempre que estiverem presentes as condições estipuladas na referida norma. (alterado pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

Parágrafo único. Não obstante a modalidade de trabalho de que trata o caput, será excepcionalmente admitida a inscrição e/ou a indicação de servidores em estágio probatório, mediante a prestação de apoio ao magistrado exclusivamente à distância. (alterado pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

Art. 7º O servidor designado para auxiliar Juiz Substituto passará a compor o Núcleo de Apoio da respectiva circunscrição, à qual ficará vinculado, e terá como lotação o Gabinete do Juiz Substituto que o indicou.

§ 1º A designação de servidor ocupante de Cargo em Comissão e/ou Função Comissionada importará a renúncia e a destituição do encargo, a partir da publicação do ato respectivo.

§ 2º Após a designação, caberá ao Juiz Substituto:

I – encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas os relatórios de que trata a Resolução CSJT n.º 109/2012;

II – assegurar a regularidade da frequência registrada no Sistema Chronos Web, bem como as demais ocorrências relacionadas à vida funcional do servidor.

III – realizar as avaliações de desempenho e de competências do servidor.

 

Art. 8º O servidor dispensado ou que solicitar a dispensa da prestação do Apoio Judiciário antes de completar 12 (doze) meses de vinculação ao Núcleo de Apoio terá direito ao retorno para sua lotação de origem (aquela que ocupava quando da indicação). (alterado pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

Parágrafo único. Após o prazo referido no caput, o servidor dispensado ou que pedir dispensa ficará à disposição da Administração, podendo ser designado para quaisquer das Varas do Trabalho da circunscrição de vinculação, com direito de preferência sobre os demais no retorno para sua lotação de origem. (alterado pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

Art. 9º Nos afastamentos do Juiz Substituto que ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, o servidor, no interesse da Administração, poderá ser designado para apoiar outro magistrado ou convocado para prestar serviço nas unidades judiciárias da circunscrição, até o retorno do magistrado apoiado.

Parágrafo único. A Assessoria de Apoio aos Magistrados deverá comunicar à Coordenadoria de Provimento e Vacância da Secretaria de Gestão de Pessoas os afastamentos que se enquadrem no caput.

 

Art. 10. A alteração da condição de fixado para não fixado ou vice-versa, bem como a movimentação de Juízes Substitutos para outra circunscrição, serão realizadas sem prejuízo da manutenção do Apoio Judiciário, realizado por servidor anteriormente designado.

Parágrafo único. Na hipótese de movimentação para outra circunscrição, o servidor passará a ficar vinculado ao Núcleo de Apoio da circunscrição de destino.

 

Art. 11. Ainda que permitida a inscrição para o Núcleo de Apoio, não será admitida a designação de mais de 1 (um) servidor de cada unidade jurisdicional para o apoio a Juiz Substituto, salvo quando houver reposição do servidor anteriormente designado.

Parágrafo único. A recomposição do quantitativo de servidores das unidades que tiverem servidores designados para composição do Núcleo de Apoio ocorrerá paulatinamente e deverá observar o déficit dos ideais fixados por ato da Administração do Tribunal.

 

Art. 12. A eventual atribuição de função comissionada aos servidores designados para o apoio aos Juízes Substitutos ficará vinculada à disponibilidade da Administração do Tribunal.

 

Art. 13. Faculta-se aos Juízes do Trabalho Fixados a designação de servidores para lhes prestar auxílio, na forma do Ato Regulamentar GP n.º 13/2013, naquilo que não conflitar com esta norma.

Parágrafo único. As hipóteses de dispensa do servidor designado na forma do Ato Regulamentar GP n.º 13/2013 observarão o disposto no artigo 8º desta norma.

 

Art. 14. Os servidores designados para composição de Núcleos de Apoio não farão jus a ajuda de custo, conforme § 3º do art. 53 da Lei n.º 8.112/1990 (com a redação conferida pela MP 632/2013). (alterado pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

Art. 15. Ressalvados os deslocamentos no interesse exclusivo da Administração do Tribunal, os servidores designados para composição de Núcleos de Apoio não farão jus à percepção de diárias, pois nas modalidades de trabalho estabelecidas para a prestação do apoio instituído por este Ato Regulamentar – Teletrabalho e trabalho à distância – os servidores não se deslocarão, no interesse da Administração, para localidade diversa daquela em que presta serviços. (incluído pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (incluído pelo Ato Regulamentar GP n.º 17/2014, de 17 de junho de 2014)

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

* Republicado em cumprimento ao art. 3º do Ato Regulamentar GP nº 17, de 17 de junho de 2014.