Ato Regulamentar GP Nº 011/2017
ATO REGULAMENTAR GP Nº 11/2017
31 de julho de 2017
Regulamenta os procedimentos para solicitação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de compartilhamento da responsabilidade sobre a res publica com os usuários diretos dos imóveis sob a guarda deste Tribunal;
CONSIDERANDO a ampla extensão jurisdicional e o significativo número de imóveis sob a responsabilidade deste Regional;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores destinados ao apoio administrativo das unidades que compõem esta Corte;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo erário, criando mecanismos preventivos que minimizem a ocorrência de sinistros que resultem em dispêndio imprevisto de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar, uniformizar e tornar públicos os procedimentos para solicitação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva no âmbito deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Os procedimentos para solicitação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observarão as disposições contidas no presente Ato Regulamentar.
Parágrafo único. Para efeitos do que dispõe o caput, consideram-se serviços de manutenção predial preventiva e corretiva aqueles relacionados às instalações físicas das unidades e que se encontram elencados no rol de assuntos constantes da "Central de Chamados", conforme disposto no art. 3º.
Art. 2º São responsáveis pelo recebimento e pelo encaminhamento das demandas de manutenção predial preventiva e corretiva nas unidades deste Tribunal:
I – Nas Varas do Trabalho, os Diretores de Secretaria;
II – Nos Fóruns Trabalhistas, os coordenadores das Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados e das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna;
III – No Edifício-Sede Administrativa, o Secretário da Administração;
IV – No Edifício-Sede Judicial e no anexo situado na Rua Barão de Jaguara nº 945, o Assessor de Segurança e Transportes.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo recebimento das demandas de manutenção predial preventiva e corretiva nas unidades deste Tribunal poderão delegar a operacionalização dos procedimentos sob sua responsabilidade, previstos no artigo 3º deste Ato Regulamentar, a servidores sob sua coordenação.
Art. 3º As solicitações e a consulta ao andamento dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dar-se-ão por intermédio do canal "Central de Chamados", disponível na Extranet, e constituem responsabilidade dos servidores especificados no artigo 2º ou daqueles a quem for delegada a operacionalização dessa ferramenta.
Art. 4º Ao disposto neste Ato Regulamentar aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do Ato Regulamentar GP nº 10/2010, de 14 de setembro de 2010, alterado pelo Ato Regulamentar GP nº 06/2013, de 06 de maio de 2013, que regulamenta a concessão e a aplicação de Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, no âmbito da 15ª Região da Justiça do Trabalho.
Art. 5º O presente Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal