Ato Regulamentar GP Nº 012/2001
Ato Regulamentar GP nº 012
07 de novembro de 2001
Institui a Gratificação de Magistério aos Juízes designados para ministrarem aulas ou proferirem palestras em cursos de preparação ou aperfeiçoamento para a magistratura ou outros cursos e eventos similares regularmente instituídos por este Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 65, IX, da Lei Complementar nº 35/79, c/c art. 6º, III, anexo II, item XX, do Decreto-Lei nº 1.341/74, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Magistério, devida a Juízes que forem designados para ministrarem aulas ou proferirem palestras em cursos de preparação ou aperfeiçoamento para a magistratura ou outros cursos e eventos similares regularmente instituídos por este Tribunal.
Art. 2º - A gratificação de Magistério deverá observar o valor da hora-aula fixada na Tabela do Anexo Único deste Ato Regulamentar, bem como o limite de 20 (vinte) horas/mês.
Parágrafo único. O valor máximo a ser pago pela hora-aula não poderá ser superior a 3% (três por cento) da remuneração do cargo, excluídas as vantagens de caráter pessoal.
Art. 3º- A Gratificação de Magistério não se incorpora aos vencimentos ou proventos, sofrendo incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Art. 4º - Ao Juiz que se deslocar para proferir aulas ou palestras e ministrar cursos, conceder-se-á diária, nos termos da Resolução Administrativa nº 03/2000.
Art. 5º - Havendo compatibilidade de horário, o juiz que for designado para ministrar aula em Curso de Aperfeiçoamento permanecerá no exercício das atribuições de seu cargo.
Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade de horário, o juiz ministrará as aulas conforme designação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo.
Art. 6º - Os valores previstos neste Ato poderão ser redefinidos pela Presidência do Tribunal em razão da disponibilidade orçamentária.
Art. 7º - As disposições deste Ato aplicam-se integralmente aos servidores do Quadro, designados para participação em cursos, seminários, encontros ou eventos similares, como professores, palestrantes ou coordenadores, bem como a colaboradores externos, eventualmente convidados para ministrar aulas, proferir palestras ou desenvolver cursos.
Páragrafo único - Na hipótese de se tratar de curso, seminário, palestra ou eventos similares cujo valor exceda o limite previsto no art. 2º, in fine, será admitida a contratação de curso ou colaborador externo, mediante procedimento próprio, devidamente justificado. *
Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
(a)CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal
* com redação dada pelo Ato Regulamentar GP nº 01/2006, de 12 de janeiro de 2006.
ATO REGULAMENTAR GP Nº 12
ANEXO ÚNICO
HORA-AULA |
VALOR |
|
Magistrados e Colaboradores |
01 |
R$ 150,00 |
Servidores |
01 |
R$ 85,00 |