Ato Regulamentar GP Nº 012/2010

ATO REGULAMENTAR GP Nº 12/2010
16 de novembro de 2010

 

Regulamenta a distribuição de cargos efetivos de analista judiciário e funções comissionadas criados pela Lei nº 12.000/09 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.000/2009 criou 65 cargos de analista judiciário e 65 funções comissionadas FC-04, para o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 63/2010, do CSJT, prevê em seu artigo 10, §§ 1º e 2º, respectivamente, que "as Varas do Trabalho que recebam quantitativo superior a 1.000 (mil) processos por ano contarão com um juiz titular e um juiz substituto", e que "(...) cada juiz do trabalho (titular e substituto) contará com um assistente, lotado na própria Vara";

R E S O L V E:

Art. 1º Os 65 (sessenta e cinco) cargos de analista judiciário e respectivas funções comissionadas – FC-04, ambos criados pela Lei nº 12.000/2009, serão destinados exclusivamente à função de assistente de Juizes do Trabalho Substitutos.

Art. 2º Os cargos e as funções comissionadas serão direcionados às Varas do Trabalho que apresentam relevante movimentação processual, com preferência àquelas que já contem com Juiz do Trabalho Substituto em caráter de auxílio fixo.

§ 1º As Unidades beneficiárias tratadas no caput deste artigo, bem como a autorização para a indicação dos cargos e comissionamentos serão determinadas pela Presidência do Tribunal, em ato próprio.

Art. 3º Em se tratando de Juiz do Trabalho Substituto com designação para auxílio fixo compartilhado entre duas ou mais Varas do Trabalho, o assistente de juiz respectivo ficará lotado na mais antiga delas.

Art. 4º A nomeação e a designação para o exercício da função dar-se-ão por ato do Presidente do Tribunal, mediante prévia escolha e indicação conjuntas dos Juízes do Trabalho Titular e Substituto locais.

§ 1º A Presidência do Tribunal comunicará, com razoável antecedência, às Unidades da possibilidade de indicação do assistente de Juiz do Trabalho Substituto, assim que houver possibilidades técnicas e orçamentárias para tal.

§ 2º Tão logo haja a indicação, fica a Unidade obrigada a informar ao Regional, especificamente, o nome do servidor que exercerá tal encargo, o mais brevemente possível, a fim de que sejam adotados os procedimentos administrativos cabíveis.

Art. 5º Provisoriamente, os servidores designados para a assistência retrocitada não comporão os ideais das Unidades de destino, circunstância esta que somente ocorrerá após a concretização dos estudos para implementação da Resolução nº 63/2010, do CSJT, neste Regional.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal