Ato Regulamentar GP Nº 012/2019

ATO REGULAMENTAR GP Nº 012/2019

 

 

Revoga o Ato Regulamentar GP N. 006/2016

 

Dispõe sobre a concessão das licenças às gestantes, aos adotantes e paternidade para magistrados e servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 23 de novembro de 2018, que altera a Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO, ainda, a edição da Resolução nº 279, de 26 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º A concessão de licenças a gestantes, a adotantes e paternidade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observará o disposto na Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Resolução n.º 279, de 26 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, e suas respectivas alterações.

 

Art. 2º A solicitação da licença à gestante, formalizada no sistema informatizado de frequência, deverá ser instruída com atestado médico contendo, além dos dados previstos nos §§ 1º e 3º do art. 5º da Portaria GP nº 22/2009, e suas alterações, a idade gestacional do recém-nascido.

 

Art. 3º Para os fins de comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, de que tratam o inciso II do § 1º do artigo 5º da Resolução CSJT n.º 176/2016 e o inciso II do artigo 2º da Resolução CNJ n.º 279/2019, serão aceitos certificados de participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável realizados de modo presencial ou à distância, de forma gratuita ou onerosa, com carga horária mínima de 6 (seis) horas e que contemplem conteúdo programático relacionado à condição de ser pai e suas incumbências.

 

§ 1º O requerimento de prorrogação da licença-paternidade deverá ser feito no sistema informatizado de frequência do Tribunal, acompanhado do certificado de participação em programa ou atividade de orientação à paternidade responsável, conforme disposto no caput.

 

§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo implicará o registro da ausência como falta injustificada ao serviço.

 

Art.  Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art.  Fica revogado o Ato Regulamentar GP nº 6, de 13 de junho de 2016.

 

Art.  Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal