Ato Regulamentar GP Nº 012/2021

ATO REGULAMENTAR GP N° 012/2021

15 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a distribuição extraordinária de processos desvinculados, incidentes processuais e outras classes processuais ou atividades aos juízes do trabalho substitutos móveis, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, durante o período de 07 a 20 de janeiro de cada exercício anual.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante e regular existência de saldo de processos desvinculados aguardando prolação de sentença, nos termos do artigo 6º do Capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria;

CONSIDERANDO que não há audiências designadas, no período de 07 a 20 de janeiro, nas unidades trabalhistas de primeira instância, mas que tal interregno não é período de recesso para servidores e magistrados, mas de atividade laboral;

CONSIDERANDO, ainda, que o quantitativo de processos desvinculados aguardando prolação de sentença pode não ser suficiente para alimentar a distribuição de processos, no número estabelecido por dia útil, aos juízes substitutos móveis disponíveis e em atuação no período de 07 a 20 de janeiro;

CONSIDERANDO, ademais, que, além dos processos desvinculados, há regularmente significativo número de incidentes processuais aguardando solução;

CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração do Tribunal em zelar pela eficiente e célere prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Serão distribuídos, anualmente, no período de 07 de janeiro a 20 de janeiro, aos juízes do trabalho substitutos deste Regional, que atuem na condição de "juiz substituto móvel" e que não se encontrem em férias ou afastados da jurisdição, processos desvinculados, incidentes processuais ou outras classes processuais e atividades, a critério da Presidência do Tribunal, observada a necessidade e a prioridade existentes à época da distribuição.

 

Art. 2º Os processos desvinculados, os incidentes processuais e demais classes processuais ou atividades a que se refere o artigo 1º serão redistribuídos aos juízes substitutos móveis designados para atuar como “reserva técnica para designações extraordinárias” e “auxílio fixo para julgamentos” até o limite de:

I – 3 (três) processos por dia útil para cada magistrado que tenha assistente;

II – 2 (dois) processos por dia útil para cada magistrado que não tenha assistente.

 

Art. 3º Compete à Assessoria de Apoio aos Magistrados:

a) organizar os lotes de processos desvinculados, incidentes processuais e outras classes processuais a serem solucionados no período, observadas quantidade e especificidade estabelecidas no artigo anterior;

b) comunicar às Varas do Trabalho, por meio do correio eletrônico corporativo, o nome do(a) juiz(íza) designado(a) e o lote de processos e/ou de incidentes processuais a ele(a) atribuído(a), assim como conceder acesso ao(à) magistrado(a) no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a unidade na qual tramite o feito ou incidente;

c) distribuir os processos desvinculados, incidentes processuais e outras classes processuais de que trata este normativo, de acordo com as informações previamente disponibilizadas pela Corregedoria Regional, emitindo as competentes portarias de designação com a indicação dos respectivos lotes de processos e/ou incidentes processuais.

 

Art. 4º É responsabilidade da Vara do Trabalho, perante a qual tramitam os processos ou incidentes distribuídos para julgamento, proceder à retificação dos dados do movimento de conclusão para julgamento, com a nova designação, assim como providenciar o acesso do juiz ao lote de sentenças que lhe for atribuído.

 

Art. 5º O magistrado designado nos termos deste Ato estará adstrito ao julgamento do processo ou incidente processual que lhe for encaminhado.

 

Art. 6º Os casos omissos, as dúvidas decorrentes e demais questões não previstas por este normativo serão dirimidas pela Presidência do Tribunal.

 

Art. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário, em especial o Ato Regulamentar GP nº 021/2019.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal