Ato Regulamentar GP Nº 013/2013

  ATO REGULAMENTAR GP Nº 13/2013

13 de novembro de 2013

  

Estabelece as atribuições dos Assistentes Técnicos de Vara do Trabalho FC-04 e dá outras providências.

 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Regulamentar n.º 09/2013, em especial em seu artigo 5º;

CONSIDERANDO a escassez de Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal;

 CONSIDERANDO que se aguarda apreciação dos anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas oportunamente apresentados por este Tribunal aos Órgãos Superiores;

 CONSIDERANDO a necessidade de prover aos magistrados de 1ª instância apoio continuado para o desempenho de suas funções;

 R E S O L V E :

 Art. 1º Competirá aos Assistentes Técnicos de Vara do Trabalho FC-04, exclusivamente, auxiliar os Juízes Substitutos designados para atuação na Vara do Trabalho de sua lotação.

 § 1º Os servidores que ocupam a função comissionada referida no caput em unidades que possuem 2 (dois) Assistentes de Juiz FC-05 passarão a compor um banco de Assistentes Técnicos de Vara do Trabalho FC-04 habilitados ao exercício da atribuição respectiva em outras unidades da mesma circunscrição, ressalvada a convergência de interesses do servidor e de magistrado de circunscrições diversas.

 § 2º O Assistente Técnico de Vara do Trabalho FC-04 que se enquadrar na condição do § 1º deste artigo permanecerá desempenhando suas atividades na Secretaria da Vara do Trabalho na qual estiver lotado, até sua indicação para exercer a atribuição referida no caput em outra unidade.

 Art. 2º As Varas do Trabalho que farão jus ao Assistente Técnico de Vara do Trabalho FC-04 serão definidas paulatinamente pela Presidência do Tribunal.

 Parágrafo único. Competirá ao Juiz Substituto Fixado, ou na sua ausência ao Juiz Titular da Vara do Trabalho, a indicação de servidor integrante do banco de Assistentes Técnicos, preferencialmente de sua respectiva circunscrição, para o exercício do encargo.

 Art. 3º Será facultado ao servidor integrante do banco de Assistentes Técnicos que for designado para o exercício do encargo em outra unidade a realização de Teletrabalho, na forma da Resolução CSJT n.º 109/2012.

 § 1º Em caso de adesão ao sistema de Teletrabalho, o servidor permanecerá vinculado à atual unidade de lotação, sem ser considerado para o cômputo do ideal de lotação, passando a prestar serviços na nova Vara do Trabalho, até ulterior deliberação da Administração.

 § 2º Compete ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho na qual o servidor presta serviços assegurar a regularidade da frequência registrada no sistema Chronos Web.

 Art. 4º Nenhuma unidade poderá dispor de mais de 1 (um) servidor para o atendimento do presente Ato Regulamentar.

 Art. 5º Ficam sobrestados os efeitos do Ato Regulamentar n.º 09/2013, até a conversão em lei dos anteprojetos de lei de criação de cargos que aguardam apreciação dos Órgãos Superiores, sem prejuízo de novos estudos e medidas para designar servidores em condições diversas deste Ato para auxiliar os Juízes Substitutos não beneficiados com a presente regulamentação.

 Art. 6º A eventual reposição dos servidores removidos entre as unidades de primeira instância em atendimento ao disposto no presente Ato Regulamentar será objeto de estudo no âmbito do projeto de revisão do ideal de servidores das unidades judiciárias de primeiro grau que deverá ser elaborado no prazo de até 90 (noventa) dias.

 Art. 7º Atendidas as Varas do Trabalho com fixação, as designações subsequentes serão destinadas aos Juízes Substitutos móveis, por ordem de antiguidade.

 Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de publicação.

   

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal