Ato Regulamentar GP Nº 013/2018
ATO REGULAMENTAR GP nº 13/2018
de 6 de novembro de 2018
Altera o Ato Regulamentar GP nº 26/2014, que dispõe sobre a concessão e pagamento de férias a servidores e de adiantamento da gratificação natalina no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regão.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CSJT Nº 189, de 24 de março de 2017, que deu nova redação ao artigo 3º da Resolução CSJT nº 102, de 25 de maio de 2012 que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000118-14.2013.5.15.0895,
R E S O L V E :
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 21 do Ato Regulamentar GP nº 26/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ............
............
§ 2º O Tribunal poderá antecipar, entre os meses de janeiro e junho, 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, com base na remuneração do mês anterior, aos magistrados e servidores que não o tenham recebido por ocasião das férias, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 3º Ocorrendo majoração na remuneração dos servidores ou magistrados após a antecipação a que se refere o parágrafo anterior, a diferença apurada poderá ser paga no mês de junho, com base na remuneração vigente no mês anterior.
............".
Art. 2º O caput do artigo 22 do Ato Regulamentar GP nº 26/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Os requerimentos de férias e de adiantamento de gratificação natalina deverão ser, obrigatoriamente, efetuados por meio do Sistema Chronos Web, na conformidade prevista no Ato Regulamentar GP nº 12/2009.
............"
Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal