Ato Regulamentar GP Nº 013/2019

ATO REGULAMENTAR GP Nº 13/2019
24 de setembro de 2019

Revogado pelo Ato Regulamentar N° 009/2020

 

Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o constante do Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União, de abril/2018, editado "com o objetivo de prover orientações técnicas aos responsáveis pela governança e gestão das organizações públicas";

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com a seguinte composição:

I - Secretário-Geral da Presidência;

II - Secretário-Geral Judiciário;

III - Diretor-Geral;

IV - Secretário de Administração;

V - Secretário de Tecnologia da Informação;

VI - Secretário de Gestão de Pessoas; e

VII - Assessor de Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será coordenado pelo Secretário-Geral da Presidência e, na sua ausência, pelo Diretor-Geral.

§ 2º Caberá ao Assessor de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes das unidades administrativas do Tribunal para participarem das reuniões.

§ 4º O Coordenador de Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de quatro membros, presentes, necessariamente, o Secretário-Geral da Presidência e/ou o Diretor-Geral.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos da Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I - Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la ao Presidente do Tribunal;

II - Fomentar práticas de Gestão de Riscos;

III – Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

IV - Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e

V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal