Ato Regulamentar GP Nº 014/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 014/2023
14 de julho de 2023
Dispõe sobre a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça constante no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Lei n° 13.105/2015, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS n° 16, de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 133/2022, que preconiza aos Tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Serão instalados Pontos de Inclusão Digital (PID) neste Tribunal com o objetivo de maximizar, com a maior eficiência possível, o acesso à Justiça Trabalhista em toda a jurisdição da 15ª Região.
Parágrafo único. Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultânea, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n° 372/2021 e pelo Provimento GP-CR Nº 003/2021 desta Corte.
Art. 2º A implantação dos Pontos de Inclusão Digital pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região se dará nos municípios e localidades da jurisdição que atendam, de forma concomitante, a todos os requisitos abaixo relacionados:
I - não sejam sede de Vara ou Fórum do Trabalho;
II - tenham o maior movimento processual da jurisdição respectiva, excetuando a sede;
III - distem no mínimo 40 (quarenta) quilômetros de unidade jurisdicional de primeiro grau;
III - tenham até 50 (cinquenta) mil habitantes.
Parágrafo único. A análise dos requisitos para instalação dos PDI será realizada por Grupo de Trabalho a ser criado em ato normativo próprio.
Art. 3º Para a implantação dos Pontos de Inclusão Digital, caberá ao TRT15:
I - avaliar a conveniência e a oportunidade de celebrar acordos de cooperação com outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer nível;
II - providenciar a infraestrutura adequada, equipamentos, mobiliários e sistemas necessários para o pleno funcionamento do PID, ainda que mediante convênio ou cessão;
III - disponibilizar treinamento para a equipe local que fará o atendimento no PID;
IV - assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme as normas em vigor.
Art. 4º O acordo de cooperação de que trata o inciso I do art. 3º atenderá aos aspectos gerais do modelo disponibilizado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º O disposto neste Ato Regulamentar não impede a criação ou continuidade de outras iniciativas que possam ser adotadas por este Tribunal para a ampliação do acesso à Justiça Trabalhista em toda a jurisdição da 15ª Região.
Art. 6° Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal