Ato Regulamentar GP Nº 015/2013*

ATO REGULAMENTAR GP Nº 15/2013 *

de 05 de dezembro de 2013

 

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 14/2012, que dispõe sobre o plantão das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, bem como sobre a suspensão dos prazos administrativos nesse interregno.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a excepcional prestação de serviços em horário alternativo durante o recesso forense;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000495-19.2012.5.15.0895 PA,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato Regulamentar GP n.º 14/2012, de 18 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º …....................................................

§ 3º As unidades cujas atividades exigirem a presença de servidores além do intervalo previsto no caput poderão, em caráter complementar e mediante autorização prévia do superior hierárquico, estender o horário de trabalho e/ou adotar jornada de trabalho em horário alternativo.

 § 4º As horas de trabalho durante o recesso que excederem as 4 (quatro) horas diárias serão passíveis de compensação na proporção de 4 (quatro) horas por 1 (um) dia, devendo ser comunicadas pelos gestores até o último dia útil do mês em que foram realizadas, não se admitindo o fracionamento de dia ou de horas.

 § 5º É vedada, em qualquer hipótese, a indenização ou o pagamento a título de horas-extras dos dias e horas trabalhados no recesso, ainda que por absoluta impossibilidade de compensação."

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data da sua publicação.

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

  

* republicado por erro material