Ato Regulamentar GP Nº 015/2018

ATO GP N. 015/2018
19 de dezembro de 2018

 

Institui distribuição extraordinária de processos originalmente vinculados a magistrados substitutos móveis em regime de auxílio fixo julgamento, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

 

A PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência de significativo saldo de processos aguardando prolação de sentença, a respeito dos quais ocorreu desvinculação nos termos do artigo 6º do Capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de redução desse volume de processos, de modo a empreender adequada prestação jurisdicional aos que acorrem à Justiça do Trabalho, de forma a observar o princípio da duração razoável do processo;

CONSIDERANDO o determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para que fossem promovidas ações a fim de se reduzir o prazo médio processual entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença;

CONSIDERANDO incumbir à Presidência superintender o serviço judiciário e administrativo da Região e realizar a movimentação do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos;

CONSIDERANDO o reduzido quadro de magistrados deste Tribunal, insuficiente a fazer frente ao volume de processos desvinculados em curto espaço de tempo;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Samuel Hugo Lima, Corregedor Regional no biênio 2016/2018, e pelo atual Corregedor Regional, o Excelentíssimo Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, nos autos do Processo Administrativo nº 21018/2018 PROAD;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos que aguardam prolação de sentença, objeto da desvinculação prevista no artigo 6o do Capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria, inclusive os pendentes de solução mais antigos distribuídos até 31 de dezembro de 2016, serão redistribuídos aos juízes substitutos móveis da 15ª Região que não se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição, para solução segundo os critérios estabelecidos no artigo 2o deste Ato.

Art. 2º Os processos a que se refere o artigo 1º serão encaminhados para auxílio julgamento no rodízio de janeiro/fevereiro de 2019, e serão redistribuídos na seguinte proporção:

I – 3 (três) processos por dia útil para cada magistrado que tenha assistente.

II – 2 (dois) processos por dia útil para cada magistrado que não tenha assistente.

Art. 3º Caberá à Assessoria de Apoio aos Magistrados:

  a) organizar os lotes de processos a serem solucionados no período, observadas quantidade e especificidade estabelecidas no artigo anterior, sendo, na medida do possível, consideradas as circunscrições de atuação dos magistrados;

  b) comunicar às Varas do Trabalho o juiz designado e o lote a ele atribuído, para que a unidade proceda à retificação dos dados do "movimento 51", com a nova designação, devendo também providenciar o  acesso do juiz ao lote de sentenças que lhe for atribuído;

c) distribuir os processos de que trata este normativo, de acordo com as informações previamente disponibilizadas pela Corregedoria Regional, emitindo as competentes portarias de designação de julgamento com a indicação dos respectivos lotes de sentença.

Art. 4º Incumbirá à Corregedoria Regional fiscalizar o cumprimento do presente ato, bem como tomar as providências necessárias para que as sentenças prolatadas no período sejam proferidas com a devida priorização.

Parágrafo único. O magistrado designado nos termos deste ato estará vinculado ao respectivo processo, como estabelecido no artigo 6º do capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 5º Dúvidas e questões não previstas por este normativo serão dirimidas pela Presidência.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal