Ato Regulamentar GP Nº 015/2019
ATO REGULAMENTAR GP Nº 015/2019
02 de outubro de 2019
Institui a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2015-2020, que elencou a Responsabilidade Socioambiental como um dos valores que devem permear todas as atividades e as relações dos órgãos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração e a efetividade das diversas ações de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em conformidade com os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes definidos no Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.° 24/2014, para observância em todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Regional.
Art. 2º A política de responsabilidade socioambiental do TRT da 15ª Região, a ser implementada nas atividades desenvolvidas no Regional, deverá integrar a estratégia organizacional.
Art. 3º A elaboração e a execução da Política contará com a ampla participação de magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviços, público externo e demais partes interessadas.
Art. 4º As revisões e atualizações do Planejamento Estratégico do TRT da 15ª
Região devem contemplar a Política Socioambiental do órgão.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5.º São princípios desta Política:
I. Sustentabilidade;
II. Compromisso com o trabalho decente;
III. Responsabilização (Accountability);
IV. Transparência;
V. Comportamento ético;
VI. Respeito aos interesses das partes interessadas (stakeholders);
VII. Respeito pelo Estado Democrático de Direito;
VIII. Respeito às Normas Internacionais de Comportamento;
IX. Respeito pelos Direitos Humanos.
DOS OBJETIVOS
Art. 6.º São objetivos desta Política:
I. Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;
II. Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;
III. Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;
IV. Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;
V. Promover ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, Agenda 2030 da ONU;
VI. Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7.º Para fins de acompanhamento e cumprimento desta Política, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá contar com, no mínimo, a seguinte estrutura organizacional, sem prejuízo das competências dos Comitês Regionais:
I. Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho;
II. Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental;
III. Escritório de Gestão Socioambiental;
IV. Agentes multiplicadores.
§ 1.º Serão designados Agentes Socioambientais Multiplicadores, voluntários, em cada uma das unidades judiciárias e administrativas, que terão a atribuição de estimular o comportamento proativo e zelar pelas práticas socioambientais em seus locais de trabalho.
§ 2.º O Tribunal deverá incluir em suas políticas internas mecanismos de capacitação, incentivo e apoio ao desempenho dos agentes multiplicadores.
DAS DIRETRIZES
Art. 8.º São eixos de atuação desta Política:
I. Direitos Humanos;
II. Práticas internas de trabalho;
III. Meio ambiente;
IV. Práticas leais de operação;
V. Questões relativas ao usuário-cidadão;
VI. Envolvimento e desenvolvimento da comunidade.
DIREITOS HUMANOS
Art. 9.º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em Direitos Humanos:
I. Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;
II. Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;
III. Contribuir para a erradicação do trabalho infantil e para proteger o adolescente do trabalho ilegal;
IV. Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
V. Contribuir com ações e medidas destinadas à prevenção dos acidentes de trabalho;
VI. Cumprir a missão de solucionar conflitos nas relações de trabalho, aprimorando a qualidade na prestação de serviço, com estrutura adequada e sustentável, visando à satisfação interna e externa.
PRÁTICAS INTERNAS DE TRABALHO
Art. 10. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá às seguintes diretrizes em Práticas Internas de Trabalho:
I. Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho;
II. Valorizar o corpo funcional, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e de suas competências profissionais de forma equânime;
III. Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções, com base nas competências requeridas para o exercício da função, levando-se em consideração o perfil profissional do servidor;
IV. Prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;
V. Proporcionar condições de trabalho que permitam equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
VI. Fornecer aos magistrados e servidores, de forma acessível, clara, compreensível e antecipada, todas as informações sobre os atos administrativos que possam afetá-los.
MEIO AMBIENTE
Art. 11. O TRT 15ª Região, mediante atuação de suas áreas competentes, atenderá às seguintes diretrizes em Meio Ambiente:
I. Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
II. Realizar contratações de bens e serviços que atendam a critérios e práticas de sustentabilidade;
III. Construir, reformar e proceder a manutenção das edificações atendendo a critérios e práticas de sustentabilidade;
IV. Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
V. Promover a gestão sustentável dos recursos naturais e financeiros, mediante redução do consumo, uso eficiente de insumos e materiais, bem como minimizar a geração de resíduos e poluentes;
VI. Informar ao público interno e externo dados de consumo do Regional;
VII. Promover práticas que incentivem o transporte compartilhado, não motorizado ou menos poluente.
PRÁTICAS LEAIS DE OPERAÇÃO
Art. 12. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em Práticas Leais de Operação:
I. Combater a corrupção e a improbidade administrativa, mediante o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a conscientização de magistrados, servidores, empresas terceirizadas e fornecedores;
II. Fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e tratamento antiético e injusto, que permitam o acompanhamento do caso sem medo de represálias;
III. Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;
IV. Exercer e proteger o direito de propriedade intelectual e física, levando em consideração as expectativas da sociedade, os direitos humanos e as necessidades básicas do indivíduo.
QUESTÕES RELATIVAS AO USUÁRIO
Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em questões relativas ao usuário-cidadão:
I. Manter canais de comunicação transparentes, permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário da Justiça do Trabalho;
II. Fortalecer as ouvidorias, proporcionando-lhes os meios adequados para a realização de sua missão de contribuir com o aprimoramento da Justiça do Trabalho;
III. Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
ENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE
Art. 14. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em envolvimento e desenvolvimento da comunidade:
I. Identificar oportunidades de atuar positivamente nas dimensões social, ambiental, cultural e econômica;
II. Alinhar-se às políticas públicas existentes e às ações desenvolvidas por organizações comunitárias locais;
III. Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;
IV. Estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, quando for o caso;
V. Promover campanhas solidárias a fim de proporcionar aos públicos interno e externo maior envolvimento com causas sociais;
VI. Promover ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, Agenda 2030 da ONU:
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas:
Desenvolvimento de ações solidárias;
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável:
Palestras de sensibilização sobre o tema;
Objetivo 3. Assegurar vida saudável e promover o bem-estar para todos:
Continuidade das ações de Qualidade de Vida no Trabalho;
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem:
Palestras, cursos e seminários abertos ao público, inclusive ações voltadas à formação de jovens e crianças. Sensibilização a respeito da pessoa com deficiência no ambiente do trabalho;
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas:
Palestras de sensibilização sobre o tema;
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos:
Campanhas de sensibilização para o consumo consciente;
Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia:
Campanhas de sensibilização para o consumo consciente;
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos:
Ações contra erradicação do trabalho escravo e infantil;
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação:
Inclusão de critérios sustentáveis nos projetos do Tribunal;
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles:
Campanha de sensibilização;
Objetivo 11. Tornar as cidades e assentamentos humanos sustentáveis, inclusivos, seguros e resilientes:
Continuar incluindo critérios de sustentabilidade nas contratações do Tribunal;
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis:
Acompanhamento mensal do consumo e gastos dos diversos itens constantes do Plano de Logística Sustentável do Tribunal;
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos:
Campanhas de sensibilização e uso de combustíveis menos agressivos ao meio ambiente;
Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável:
Campanhas de sensibilização;
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres:
Campanhas de sensibilização;
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis:
Ações voltadas a promover o diálogo entre as partes através da conciliação e mediação de conflitos, bem como disponibilização de espaços em local público, aberto à população, para esclarecimento e informações.
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável:
Assinatura de acordos e termos de cooperação em busca de parcerias e fortalecimento das ações sustentáveis, como a assinatura do pacto Global com a ONU e o termo de adesão com Ministério do Meio Ambiente – MMA através da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P.
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 15. Serão instrumentos de implementação e monitoramento da Política:
I. Capacitação;
II. Comunicação;
III. Relatório anual;
IV. Plano de Logística Sustentável.
§ 1.º O TRT da 15ª Região deverá inserir o tema da responsabilidade socioambiental em ações formativas constantes do plano anual de atividades para magistrados, servidores e estagiários, a fim de disseminar conhecimentos, desenvolver habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes desta Política.
§ 2.º O TRT 15ª Região deverá incluir a responsabilidade socioambiental e as ações a ela vinculadas em seu plano de comunicação.
§ 3.º O Tribunal poderá incluir o tema responsabilidade socioambiental nos editais de seus concursos públicos;
§ 4.º O TRT 15ª Região deverá publicar, anualmente, o Relatório de Responsabilidade Socioambiental, conforme previsto no artigo 16 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente