Ato Regulamentar GP Nº 015/2019

ATO REGULAMENTAR GP Nº 015/2019

02 de outubro de 2019

Institui a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2015-2020, que elencou a Responsabilidade Socioambiental como um dos valores que devem permear todas as atividades e as relações dos órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração e a efetividade das diversas ações de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em conformidade com os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes definidos no Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.° 24/2014, para observância em todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Regional.

Art. 2º A política de responsabilidade socioambiental do TRT da 15ª Região, a ser implementada nas atividades desenvolvidas no Regional, deverá integrar a estratégia organizacional.

Art. 3º A elaboração e a execução da Política contará com a ampla participação de magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviços, público externo e demais partes interessadas.

Art. 4º As revisões e atualizações do Planejamento  Estratégico do TRT da 15ª

Região devem contemplar a Política Socioambiental do órgão.

 

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 5.º São princípios desta Política:

I. Sustentabilidade;

II. Compromisso com o trabalho decente;

III. Responsabilização (Accountability);

IV. Transparência;

V. Comportamento ético;

VI. Respeito aos interesses das partes interessadas (stakeholders);

VII. Respeito pelo Estado Democrático de Direito;

VIII. Respeito às Normas Internacionais de Comportamento;

IX. Respeito pelos Direitos Humanos.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 6.º São objetivos desta Política:

I. Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;

II. Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;

III. Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;

IV. Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;

V. Promover ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, Agenda 2030 da ONU;

VI. Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 7.º Para fins de acompanhamento e cumprimento desta Política, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá contar com, no mínimo, a seguinte estrutura organizacional, sem prejuízo das competências dos Comitês Regionais:

I. Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho;

II. Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental;

III. Escritório de Gestão Socioambiental;

IV. Agentes multiplicadores.

§ 1.º Serão designados Agentes Socioambientais Multiplicadores, voluntários, em cada uma das unidades judiciárias e administrativas, que terão a atribuição de estimular o comportamento proativo e zelar pelas práticas socioambientais em seus locais de trabalho.

§ 2.º O Tribunal deverá incluir em suas políticas internas mecanismos de capacitação, incentivo e apoio ao desempenho dos agentes multiplicadores.

 

DAS DIRETRIZES

 

Art. 8.º São eixos de atuação desta Política:

I. Direitos Humanos;

II. Práticas internas de trabalho;

III. Meio ambiente;

IV. Práticas leais de operação;

V. Questões relativas ao usuário-cidadão;

VI. Envolvimento e desenvolvimento da comunidade.

 

DIREITOS HUMANOS

 

Art. 9.º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em Direitos Humanos:

I. Promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;

II. Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos;

III. Contribuir para a erradicação do trabalho infantil e para proteger o adolescente do trabalho ilegal;

IV. Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

V. Contribuir com ações e medidas destinadas à prevenção dos acidentes de trabalho;

VI. Cumprir a missão de solucionar conflitos nas relações de trabalho, aprimorando a qualidade na prestação de serviço, com estrutura adequada e sustentável, visando à satisfação interna e externa.

 

PRÁTICAS INTERNAS DE TRABALHO

 

Art. 10. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  atenderá às seguintes diretrizes em Práticas Internas de Trabalho:

I. Promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho;

II. Valorizar o corpo funcional, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e de suas competências profissionais de forma equânime;

III. Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções, com base nas competências requeridas para o exercício da função, levando-se em consideração o perfil profissional do servidor;

IV. Prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;

V. Proporcionar condições de trabalho que permitam equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;

VI. Fornecer aos magistrados e servidores, de forma acessível, clara, compreensível e antecipada, todas as informações sobre os atos administrativos que possam afetá-los.

 

MEIO AMBIENTE

 

Art. 11. O TRT 15ª Região, mediante atuação de suas áreas competentes, atenderá às seguintes diretrizes em Meio Ambiente:

I. Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;

II. Realizar contratações de bens e serviços que atendam a critérios e práticas de sustentabilidade;

III. Construir, reformar e proceder a manutenção das edificações atendendo a critérios e práticas de sustentabilidade;

IV. Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos;

V. Promover a gestão sustentável dos recursos naturais e financeiros, mediante redução do consumo, uso eficiente de insumos e materiais, bem como minimizar a geração de resíduos e poluentes;

VI. Informar ao público interno e externo dados de consumo do Regional;

VII. Promover práticas que incentivem o transporte compartilhado, não motorizado ou menos poluente.

 

PRÁTICAS LEAIS DE OPERAÇÃO

 

Art. 12. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  atenderá as seguintes diretrizes em Práticas Leais de Operação:

I. Combater a corrupção e a improbidade administrativa, mediante o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a conscientização de magistrados, servidores, empresas terceirizadas e fornecedores;

II. Fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e tratamento antiético e injusto, que permitam o acompanhamento do caso sem medo de represálias;

III. Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;

IV. Exercer e proteger o direito de propriedade intelectual e física, levando em consideração as expectativas da sociedade, os direitos humanos e as necessidades básicas do indivíduo.

 

QUESTÕES RELATIVAS AO USUÁRIO

 

Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em questões relativas ao usuário-cidadão:

I. Manter canais de comunicação transparentes, permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário da Justiça do Trabalho;

II. Fortalecer as ouvidorias, proporcionando-lhes os meios adequados para a realização de sua missão de contribuir com o aprimoramento da Justiça do Trabalho;

III. Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.

 

ENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE

 

Art. 14. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderá as seguintes diretrizes em envolvimento e desenvolvimento da comunidade:

I. Identificar oportunidades de atuar positivamente nas dimensões social, ambiental, cultural e econômica;

II. Alinhar-se às políticas públicas existentes e às ações desenvolvidas por organizações comunitárias locais;

III. Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;

IV. Estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, quando for o caso;

V. Promover campanhas solidárias a fim de proporcionar aos públicos interno e externo maior envolvimento com causas sociais;

VI. Promover ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, Agenda 2030 da ONU:

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas:

Desenvolvimento de ações solidárias;

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável:

Palestras de sensibilização sobre o tema;

Objetivo 3. Assegurar vida saudável e promover o bem-estar para todos:

Continuidade das ações de Qualidade de Vida no Trabalho;

Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem:

Palestras, cursos e seminários abertos ao público, inclusive ações voltadas à formação de jovens e crianças. Sensibilização a respeito da pessoa com deficiência no ambiente do trabalho;

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas:

Palestras de sensibilização sobre o tema;

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos:

Campanhas de sensibilização para o consumo consciente;

Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia:

Campanhas de sensibilização para o consumo consciente;

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos:

Ações contra erradicação do trabalho escravo e infantil;

Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação:

Inclusão de critérios sustentáveis nos projetos do Tribunal;

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles:

Campanha de sensibilização;

Objetivo 11. Tornar as cidades e assentamentos humanos sustentáveis, inclusivos, seguros e resilientes:

Continuar incluindo critérios de sustentabilidade nas contratações do Tribunal;

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis:

Acompanhamento mensal do consumo e gastos dos diversos itens constantes do Plano de Logística Sustentável do Tribunal; 

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos:

Campanhas de sensibilização e uso de combustíveis menos agressivos ao meio ambiente;

Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável: 

Campanhas de sensibilização;

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres:

Campanhas de sensibilização;

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis:

Ações voltadas a promover o diálogo entre as partes através da conciliação e mediação de conflitos, bem como disponibilização de espaços em local público, aberto à população, para esclarecimento e informações. 

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável:

Assinatura de acordos e termos de cooperação em busca de parcerias e fortalecimento das ações sustentáveis, como a assinatura do pacto Global com a ONU e o termo de adesão com Ministério do Meio Ambiente – MMA através da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P.

 

DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO

 

Art. 15. Serão instrumentos de implementação e monitoramento da Política:

I. Capacitação;

II. Comunicação;

III. Relatório anual;

IV. Plano de Logística Sustentável.

§ 1.º O TRT da 15ª Região deverá inserir o tema da responsabilidade socioambiental em ações formativas constantes do plano anual de atividades para magistrados, servidores e estagiários, a fim de disseminar conhecimentos, desenvolver habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes desta Política.

§ 2.º O TRT 15ª Região deverá incluir a responsabilidade socioambiental e as ações a ela vinculadas em seu plano de comunicação.

§ 3.º O Tribunal poderá incluir o tema responsabilidade socioambiental nos editais de seus concursos públicos;

§ 4.º O TRT 15ª Região deverá publicar, anualmente, o Relatório de Responsabilidade Socioambiental, conforme previsto no artigo 16 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014.

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente