Ato Regulamentar GP Nº 016/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 16/2017
de 18 de dezembro de 2017

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 09/2017, revoga os Atos Regulamentares GP nº 13/2013 e GP nº 11/2014 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições e os efeitos financeiros da Resolução Administrativa nº 20/2017, que transformou funções comissionadas e alterou o quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO que não mais remanescem funções comissionadas de Assistente Técnico de Vara do Trabalho – FC-4, cujas atribuições foram regulamentadas pelo Ato Regulamentar GP nº 13/2013;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a implementação dos gabinetes dos magistrados de primeiro grau, de que trata o Ato Regulamentar GP nº 09/2017, tornou desnecessários os Núcleos de Apoio aos Juízes Substitutos, normatizados pelo Ato Regulamentar GP nº 13/2014;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o art. 6º e incluir o art. 6º-A no Ato Regulamentar GP nº 09/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Nos afastamentos de Juiz Titular de Vara do Trabalho ou de Juiz do Trabalho Substituto na condição de "juiz substituto fixado" que ultrapassarem 60 (sessenta) dias, o respectivo assistente de juiz prestará auxílio às atividades da unidade jurisdicional em que atue o magistrado, sem alteração da lotação.

§ 1º O assistente de juiz prestará auxílio, na forma deste artigo, nos afastamentos inferiores a 60 (sessenta) dias, caso não haja saldo pendente de minutas para elaboração.

§ 2º Incumbe ao Juiz Titular de Vara do Trabalho e ao Juiz do Trabalho Substituto na condição de "juiz substituto fixado" tomar as providências necessárias à efetivação do auxílio.

 

Art. 6º-A Nos afastamentos de Juiz do Trabalho Substituto na condição de "juiz substituto móvel" que ultrapassarem 60 (sessenta) dias, o respectivo assistente de juiz prestará auxílio às atividades de outro Juiz do Trabalho Substituto que atue na condição de "juiz substituto móvel", sem alteração da lotação.

§ 1º O auxílio será destinado ao "juiz substituto móvel" mais antigo dentre aqueles que não possuam assistentes e, não havendo Juiz do Trabalho Substituto nessas condições, destinado a outro magistrado, a critério da Presidência.

§ 2º Incumbe à Assessoria de Apoio aos Magistrados comunicar à Coordenadoria de Provimento e Vacância, da Secretaria de Gestão de Pessoas, o afastamento do "juiz substituto móvel", para que sejam tomadas as providências necessárias à efetivação do auxílio.

§ 3º O assistente de juiz prestará auxílio, na forma deste artigo, nos afastamentos inferiores a 60 (sessenta) dias, caso não haja saldo pendente de minutas para elaboração.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, incumbe ao Juiz do Trabalho Substituto na condição de "juiz substituto móvel" efetuar a comunicação a que alude o § 2º.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga os Atos Regulamentares GP nº 13/2013 e GP nº 11/2014.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal