Ato Regulamentar GP Nº 017/2008
ATO REGULAMENTAR GP Nº 17/2008
de 07 de novembro de 2008
Atribui responsabilidades de fiscalização e gestão relativas aos contratos de terceirização aos servidores de determinados cargos e funções.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Adm nº 00860-2008-895-15-00-0 PA,
R E S O L V E :
Art. 1º A responsabilidade pela fiscalização e gestão dos contratos de terceirização, envolvendo os serviços de limpeza, vigilância, serviços gerais, telefonia, recepcionista, ascensorista, garçom, copa, jardinagem, mecânica de automóvel e atendimento em consultório odontológico, todos mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, será distribuída conforme disposto no presente Ato Regulamentar, compondo o rol de atribuições dos cargos e funções que estão relacionados nos parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do presente.
Art. 2º A fiscalização dos serviços prestados pelas empresas de terceirização será delegada aos Fiscais de Contrato, função que inclui as seguintes atribuições:
a) verificar se todos os serviços descritos no contrato estão sendo adequada e integralmente cumpridos no prazo estipulado;
b) verificar a existência de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários contratados para prestar serviços, assim como de eventuais substitutos destes;
c) verificar se esses funcionários estão efetivamente percebendo os direitos trabalhistas inerentes ao contrato firmado, tais como vales-transportes e tickets alimentação e horas extras, quando for o caso;
d) verificar a existência de documentação específica, como Carteira Nacional de Vigilante e Certificado de Reciclagem para aplicação de produtos tóxicos;
e) preencher criteriosamente o relatório de freqüência e avaliação dos serviços conforme modelo do Anexo II, assinando-o;
f) comunicar, de forma incontinente, qualquer irregularidade que tiver ciência, seja utilizando a Central de Chamados disponibilizada na intranet deste Tribunal, seja por via telefônica ou memorando, diretamente ao respectivo gestor.
Parágrafo Único. Serão nomeados para responder pelas atribuições de Fiscal de Contrato, os servidores que assumirem os cargos e funções abaixo discriminados:
a) Serviços de Limpeza: Assistente-Chefe dos Serviços Gerais, Diretores de Serviços de Distribuição de Feitos, Diretores de Varas do Trabalhos singulares e Assistente-Chefe do Almoxarifado.
b) Serviços de Vigilância: Assistente-Chefe do Setor de Segurança e Vigilância, Diretores de Serviços de Distribuição de Feitos, Diretores de Varas do Trabalhos singulares e Assistente-Chefe do Almoxarifado.
c) Serviços Gerais: Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, Secretários de Turma, Diretor do Serviço Processual, Diretor do Serviço de Cadastramento Processual, Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância, Assistente-Chefe do Centro de Memória, Arquivo e Cultura, Assistente-Chefe do Setor de Correspondência, Assistente-Chefe do Almoxarifado, Secretário-Chefe de Manutenção, Assessor do Serviço de Apoio ao Usuário, Assistente-Chefe da Corregedoria e Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa.
d) Telefonia: Diretores de Serviços de Distribuição de Feitos (onde houver esse serviço).
e) Recepcionista: Assistente-Chefe do Setor de Segurança e Vigilância.
f) Ascensorista: Assistente-Chefe do Setor de Segurança e Vigilância.
g) Garçom e Copeira: Assistente-Chefe do Setor de Copa.
h) Jardinagem: Assistente-Chefe dos Serviços Gerais.
i) Mecânico de Automóveis: Assistente-Chefe do Setor de Transportes.
j) Serviços de Atendimento de Consultório Odontológico: Secretário da Diretoria de Saúde.
Art. 3º A gestão dos contratos de prestação de serviços, de competência dos Gestores de Contrato, compreende as atribuições de reunir as informações dos fiscais, intercedendo junto às empresas quando necessário, visando à operacionalidade e à regularidade na execução do contrato.
Parágrafo Único. Serão nomeados para responder pelas atribuições de Gestor de Contrato, os servidores que assumirem os cargos e funções abaixo discriminados:
a) Serviços de Limpeza: Diretor de Serviços Gerais.
b) Serviços de Vigilância: Assessor da Presidência para Assuntos de Segurança e Vigilância.
c) Serviços Gerais: Diretor do Serviço de Material e Patrimônio.
d) Serviços de Telefonia: Diretor de Serviços Gerais.
e) Serviços de Recepcionista: Assessor da Presidência para Assuntos de Segurança e Vigilância.
f) Serviços de Ascensorista: Assessor da Presidência para Assuntos de Segurança e Vigilância.
g) Garçom e Copeira: Assistente-Chefe do Setor de Copa.
h) Jardinagem: Assistente-Chefe dos Serviços Gerais.
i) Mecânico de Automóveis: Assistente-Chefe do Setor de Transportes.
j) Serviços de Atendimento de Consultório Odontológico: Diretor da Saúde.
Art. 4º O Serviço de Provimento e Vacância providenciará a expedição de portarias nomeando os titulares das atribuições dos artigos 2º e 3º toda vez que ocorrerem nomeações nos cargos elencados nos respectivos parágrafos únicos, conforme modelo do Anexo I.
Parágrafo Único. Os servidores que estiverem designados para substituir os cargos discriminados nos referidos artigos serão automaticamente considerados substitutos quanto às atribuições relativas à fiscalização e gestão de contratos.
Art. 5º A desídia no cumprimento das funções e atribuições elencadas no presente Ato Regulamentar sujeitará os titulares das respectivas responsabilidades, assim como seus eventuais substitutos, às sanções administrativas e penais previstas no ordenamento jurídico.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Contratos verificar a regularidade na apresentação dos documentos previstos contratualmente, devendo ainda oferecer suporte técnico aos gestores, intervindo perante as empresas terceirizadoras nas questões de maior complexidade e relevância.
Art. 7º A Diretoria de Informática manterá disponível, na extranet, sistema de central de chamados que contemple as necessidades de comunicação relativas à fiscalização e ao controle das atividades terceirizadas deste Tribunal.
Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
ANEXO 01
PORTARIA SPV Nº ___/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
RESOLVE:
Designadar o Sr. _____________ (nome), __________ (cargo), para exercer a função de FISCAL/GESTOR do Contrato nº ___/___, relativos ao/à ___(unidade judicial/administrativa), com as atribuições constantes do artigo 2º(fiscal)/3º(gestor), do ATO REGULAMENTAR GP Nº 17/2008, podendo ser responsabilizado por eventuais incorreções ou omissões.