Ato Regulamentar GP Nº 017/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 017/2014

 17 de junho de 2014

 

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 11/2014 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar os artigos 6º e 8º e o caput do art. 14, e incluir o § 5º do art. 5º, e os artigos 15 e 16 do Ato Regulamentar GP n.º 11/2014, de 12 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º …...............................

§ 5º Excepcionalmente serão admitidas indicações de servidores pertencentes a circunscrição diversa daquela a que está vinculado o Juiz do Trabalho Substituto, desde que não haja manifestação de interesse de servidores lotados nas unidades da circunscrição do magistrado.

 

Art. 6º A manifestação de interesse efetuada na forma do art. 4º importará, caso o servidor seja designado para auxiliar Juiz Substituto, à adesão ao regime de Teletrabalho de que trata a Resolução n.º 109/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sempre que estiverem presentes as condições estipuladas na referida norma.

Parágrafo único. Não obstante a modalidade de trabalho de que trata o caput, será excepcionalmente admitida a inscrição e/ou a indicação de servidores em estágio probatório, mediante a prestação de apoio ao magistrado exclusivamente à distância.

 

Art. 8º O servidor dispensado ou que solicitar a dispensa da prestação do Apoio Judiciário antes de completar 12 (doze) meses de vinculação ao Núcleo de Apoio terá direito ao retorno para sua lotação de origem (aquela que ocupava quando da indicação).

 

Parágrafo único. Após o prazo referido no caput, o servidor dispensado ou que pedir dispensa ficará à disposição da Administração, podendo ser designado para quaisquer das Varas do Trabalho da circunscrição de vinculação, com direito de preferência sobre os demais no retorno para sua lotação de origem.

 

Art. 14 Os servidores designados para composição de Núcleos de Apoio não farão jus a ajuda de custo, conforme § 3º do art. 53 da Lei n.º 8.112/1990 (com a redação conferida pela MP 632/2013).

 

Art. 15 Ressalvados os deslocamentos no interesse exclusivo da Administração do Tribunal, os servidores designados para composição de Núcleos de Apoio não farão jus à percepção de diárias, pois nas modalidades de trabalho estabelecidas para a prestação do apoio instituído por este Ato Regulamentar – Teletrabalho e trabalho à distância – os servidores não se deslocarão, no interesse da Administração, para localidade diversa daquela em que presta serviços.

 

Art. 16 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 2º A contagem dos prazos estipulados nos artigos 4º e 5º do Ato Regulamentar GP n.º 11/2014, de 12 de maio de 2014, serão reiniciados a partir da publicação deste Ato.

 

Art. 3º O Ato Regulamentar GP nº 11/2014, de 12 de maio de 2014, deverá ser republicado para consolidar as alterações promovidas por este Ato Regulamentar.

 

Art. 4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, ficando asseguradas as manifestações de interesse e as indicações já praticadas na forma do Ato Regulamentar n.º 11/2014.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal