Ato Regulamentar GP Nº 018/2014
ATO REGULAMENTAR nº 018/2014
30 de junho de 2014
Institui o Processo de Desenvolvimento de Software, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no objetivo "Aprimorar e padronizar os procedimentos de trabalho e a estrutura organizacional";
CONSIDERANDO a crescente demanda por sistemas de informação no Tribunal, ocasionada pela virtualização dos processos judiciais e administrativos e pela evolução tecnológica oferecida pelo mercado;
CONSIDERANDO os direcionamentos da norma ABNT ISO/IEC 12207:1997, que permitem padronizar os processos de desenvolvimento de software;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1603/2008 – TCU, item 9.1.4, que recomenda a adoção, pelos órgãos do Poder Judiciário Federal, de metodologia de desenvolvimento de sistemas;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1233/2012 – TCU, itens 9.13.4 e 9.14.1, que além de também recomendar a formalização de um processo de desenvolvimento de software, determina a sua vinculação a contratos de serviços referentes ao tema;
CONSIDERANDO o Ato Nº 44/CSJT, Artigo 1º, Inciso IV, que indica a necessidade de compatibilidade com padrões e conceitos definidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Processo de Desenvolvimento de Software a ser adotado de forma padronizada pelas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deste Regional, assim como pelas suas contratadas.
Parágrafo único. As licitações para a realização das contratações a que se refere o art. 1º deverão explicitar como requisito que a contratada prestará os serviços em consonância com o processo ora instituído.
Art. 2º O Processo de Desenvolvimento de Software tem como principal foco a 1ª fase do Ciclo de Vida de Software, que envolve a construção do produto, desde a aprovação da demanda até sua implementação em produção.
Parágrafo único. Os principais objetivos do processo são:
a. ser aderente aos padrões de desenvolvimento de software em prática no mercado;
b. prover clara definição de atividades, em termos de sequência e responsáveis;
c. padronizar as etapas e devidas entregas, de forma a estabelecer uma linguagem uniforme, de fácil entendimento e clara documentação;
d. aprimorar a qualidade do software entregue;
e. garantir que o escopo da demanda seja plenamente compreendido e atendido.
Art. 3º O texto integral do Processo de Desenvolvimento de Software está anexo a este ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal