Ato Regulamentar GP Nº 018/2017

ATO REGULAMENTAR GP nº 018/2017
19 de dezembro de 2017.

 

Acrescenta o § 5º ao artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 018/2011, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Acrescentar o § 5º ao artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 018/2011, deste Tribunal, com a seguinte redação:

"Art. 3.º (…)

§ 5.º Os magistrados aposentados que optarem por realizar o cadastramento pessoal diretamente na sede judicial serão atendidos na Presidência do Tribunal."

 

Art. 2.º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal