Ato Regulamentar GP Nº 018/2017
ATO REGULAMENTAR GP nº 018/2017
19 de dezembro de 2017.
Acrescenta o § 5º ao artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 018/2011, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Acrescentar o § 5º ao artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 018/2011, deste Tribunal, com a seguinte redação:
"Art. 3.º (…)
§ 5.º Os magistrados aposentados que optarem por realizar o cadastramento pessoal diretamente na sede judicial serão atendidos na Presidência do Tribunal."
Art. 2.º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal