Ato Regulamentar GP Nº 018/2023

ATO REGULAMENTAR GP Nº 018/2023
19 de outubro de 2023

 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê Regional do Trabalho Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 324/2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de projetos e medidas destinados à prevenção de acidentes de trabalho, em colaboração com as instituições parceiras regionais, atuando na interlocução com os Gestores Nacionais;

 

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê Regional do Trabalho Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelos Gestores Regionais desde a instituição do Comitê neste Tribunal.

 

Art. 2º O objetivo principal do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil.

Parágrafo único. O Comitê Regional do Trabalho Seguro enquadra-se na área temática de pessoas, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Comitê Regional do Trabalho Seguro:

I - estimular e implementar ações de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, em colaboração com instituições parceiras regionais;

II - atuar na interlocução com o Tribunal Superior do Trabalho, com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e com os Gestores Nacionais, relatando as ações desenvolvidas, as dificuldades encontradas e os resultados alcançados;

III - promover e coordenar ações educativas voltadas a empregadas(os), empregadoras(es), estudantes, sindicatos, escolas e demais entidades públicas e privadas, a fim de fomentar a cultura de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais;

IV - divulgar e distribuir materiais produzidos e recomendados pelo Programa;

V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Programa;

VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

 

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

 

Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.

 

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal