Ato Regulamentar GP Nº 019/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 019/2024
15 de julho de 2024
Institui e regulamenta o funcionamento e as atribuições do Comitê de Valorização da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 520/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, bem como os autos do Ato Normativo nº 0005234-84.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526/2023, que trata de ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, assim como as normas regionais Resolução Administrativa nº 003/2024 e Resolução Administrativa nº 004/2024;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 28142/2023, que cuida das providências deste Tribunal acerca da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Valorização da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é promover a valorização da(o) magistrada(o) e da(o) servidora(servidor) aposentada(o), integrando-as(os) à instituição.
Parágrafo único. O Comitê de Valorização da Pessoa Idosa enquadra-se na área temática de pessoas, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Valorização da Pessoa Idosa:
I – promover qualidade de vida para a(o) magistrada(o) e a(o) servidora(servidor) aposentada(o) ou em processo de aposentadoria;
II – colaborar e propor iniciativas ao Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) e de Valorização do Magistrado(a) e do(a) Servidor(a) Aposentado(a);
III – participar ou aconselhar outros Colegiados Temáticos e programas nacionais;
IV – compartilhar memórias e experiências em eventos institucionais;
V - encaminhar informações à Administração do Tribunal e acompanhar o cumprimento de planos, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Comitê;
VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.