Ato Regulamentar GP Nº 021/2012

ATO REGULAMENTAR GP nº 21/2012

de 08 de novembro de 2012.

 

(Revogado Pelo Ato Regulamentar GP Nº 002/2024)

Dispõe sobre as atribuições da Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P no âmbito deste Tribunal.

 

O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, art. 23, inciso VI e art. 225, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental da Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, desempenhando papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a impossibilidade de delegar a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Gestora da A3P, bem como de manter duas Comissões tratando de assuntos correlatos no âmbito deste Órgão;

 

R E S O L V E,

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Comissão Gestora da A3P, com as seguintes competências:

I. propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P;

II. propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P;

III. estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

IV. apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas;

V. divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os magistrados e servidores de sua esfera de atuação;

VI. assumir as atribuições da Comissão Ambiental.

Art. 2º Os membros que compõem a Comissão serão indicados pelo Presidente do Tribunal, em normativo específico, para um exercício durante sua gestão, por período máximo de dois anos.

§ 1º Sua composição será de no mínimo cinco e máximo oito servidores, incluindo suplentes.

§ 2º O regime de dedicação será definido no normativo de indicação.

§ 3º Os membros poderão ser reconduzidos à Comissão.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nomeado Presidente da Comissão, o qual se reportará ao Presidente do Tribunal.

Parágrafo Único: As deliberações da Comissão Gestora da A3P, para acompanhamento, coordenação e apreciação, são vinculadas à Presidência do Tribunal.

Art. 4º A Comissão fará reuniões mensais, na primeira segunda feira de cada mês.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, a Comissão deverá se reunir em menor periodicidade, por intermédio de convocação do Presidente da Comissão.

Art. 5º Compete à Comissão Gestora da A3P:

I. Elaboração do Plano de Gestão Ambiental Plurianual;

II. Encaminhamento do Plano de Gestão Ambiental à Presidência do Tribunal, para apreciação;

III. Decidir acerca da realização de projetos, atividades e ações para a implementação da A3P;

IV. Elaborar os planos de projetos, atividades e ações para a implementação da A3P.

Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Gestora da A3P:

I. Solicitar ao Presidente do Tribunal a participação dos membros da Comissão em eventos relacionados ao tema socioambiental;

II. Solicitar às áreas responsáveis as informações necessárias à execução do Plano de Gestão Socioambiental;

III. Encaminhar ao Presidente do Tribunal os planos de projetos, atividades e ações que visam à implementação da A3P, para acompanhamento e apreciação.

Art. 7º Serão disponibilizadas pela Comissão Gestora da A3P, na área definida pela Presidência, na página eletrônica do Tribunal:

I. as atas das reuniões da Comissão Gestora da A3P;

II. o Plano de Gestão Socioambiental;

III. os planos de projetos, atividades e ações aprovadas pela Presidência;

IV. os resumos mensais da execução dos planos;

V. o material encaminhado pelo Ministério do Meio Ambiente, relacionado à A3P.

Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, extinguindo a Comissão Ambiental .


 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal