Ato Regulamentar GP Nº 021/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 021/2023
24 de outubro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Atenção à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 170 e 198 da Constituição Federal, os quais garantem que a saúde é direito de todos e dever do Estado e propõem a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 338/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Atenção à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é a preservação da saúde das(os) magistradas(os) e servidoras(es) para uma melhor prestação jurisdicional.
Parágrafo único. O Subcomitê de Atenção à Saúde enquadra-se na área temática de pessoas, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Atenção à Saúde:
I - implementar e gerir políticas de atenção à saúde, em cooperação com a Secretaria de Saúde deste Tribunal;
II - atuar em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e demais Comitês Gestores Locais, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - promover, encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, reuniões e eventos relativos ao Subcomitê;
IV - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.