Ato Regulamentar GP Nº 021/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 021/2024
21 de outubro de 2024
Dispõe sobre a liberação de magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região para participarem das Olimpíadas Nacionais do Judiciário Federal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 102, inciso X, da Lei nº 8112/1990, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece como efetivo exercício o afastamento para a participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO o despacho exarado, em 4/4/2024, no PROAD autuado sob o nº 5853/2024.
CONSIDERANDO que as Olimpíadas Nacionais do Judiciário Federal tem como objetivo principal fomentar a integração entre os(as) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar, com impacto positivo na qualidade de vida, no índice de absenteísmo e no bem-estar físico e psicológico de seus(suas) participantes,
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sempre que possível, fomentará a participação de seus(suas) magistrados(as) e servidores(as) nas Olimpíadas Nacionais do Judiciário Federal.
Art. 2º A Coordenação do Grupo de Atletas do TRT15, denominado QUINZÊ, deverá apresentar à Presidência a relação de magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal inscritos(as) na Olimpíada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.
Art. 3º A Presidência encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas a relação fornecida pela Coordenação do Grupo QUINZÊ, a fim de que informe a lotação e cargo dos(as) respectivos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como quais integrantes da delegação agendaram o usufruto de férias ou encontram-se afastados(as) por outro motivo legal no período de realização da Olimpíada.
§1º Após, a Presidência do Tribunal demandará dos(as) gestores(as) da Corregedoria Regional e das unidades judiciárias e administrativas manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da viabilidade do afastamento dos(as) magistrados(as) e servidores(as) listados(as), sem prejuízo da continuidade dos serviços.
§2º Decorrido o prazo sem manifestação, será considerada a anuência tácita da chefia imediata. Não sendo possível o afastamento do(a) servidor(a), deverá o(a) gestor(a) da unidade justificar o indeferimento.
Art. 4º Autorizado o afastamento dos(as) servidores(as) pela Presidência, a Secretaria-Geral da Presidência comunicará as respectivas chefias imediatas e a Coordenação do Grupo de Atletas do TRT15.
Art. 5º Caberá à Presidência do Tribunal autorizar o afastamento dos(as) juízes(as) inscritos(as) nas Olimpíadas.
Art. 6º Caberá ao(à) próprio(a) participante suportar suas despesas com deslocamento e estadia, não sendo devida, em nenhuma hipótese, a concessão de diárias e passagens por parte da Administração.
Art. 7º No prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término da Olimpíada Nacional do Judiciário Federal, deverá a Coordenação do Grupo de Atletas do TRT15 encaminhar à Presidência a relação de servidores(as) que efetivamente participaram do evento, a fim de que sejam providenciados os devidos registros de frequência pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal