Ato Regulamentar GP Nº 022/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 022/2024
23 de outubro de 2024
Institui e regulamenta o Subcomitê de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as diversas convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 364/2021, com alterações realizadas pela Resolução CNJ nº 544/2024, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se orienta o Poder Judiciário brasileiro para a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância de institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça do Trabalho, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o PROAD 1759/2024, que cuida das providências deste Tribunal para atendimento ao Ato Normativo nº 0007830-41.2023.2.00.0000 e ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001458-42.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é promover a observância e a defesa dos direitos humanos no âmbito deste Regional.
Parágrafo único. O Subcomitê de Direitos Humanos enquadra-se na área temática de ética e integridade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Direitos Humanos:
I – monitorar os processos em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
III – oferecer consultoria às Varas e às Câmaras do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, acerca de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VI – propor à Escola Judicial a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ;
VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, em auxílio e quando demandados pelo Subcomitê do e-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º A composição do Subcomitê será assim designada:
I - Desembargador(a) do Trabalho, que coordenará o Subcomitê, indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Presidente;
II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
III - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Regional;
V - Secretário(a)-Geral da Presidência;
VI - Secretário(a)-Geral Judiciário;
VII - Assessor(a) da Escola Judicial;
VIII - Assessor(a) de Gestão Estratégica;
IX - Coordenador(a) de Gestão Documental.
§ 1º A vigência da composição será temporária, limitada à duração do mandato da Administração do Tribunal.
§ 2º Os(As) integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas atribuições administrativas ou jurisdicionais.
Art. 5º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.