Ato Regulamentar GP Nº 024/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 024/2014

de 4 de dezembro de 2014

 

Institui o Núcleo de Apoio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o apoio já existente à manutenção do Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Regional, em observância à Resolução CSJT 136/2014;

 

CONSIDERANDO a integração de todas as Unidades ao PJe-JT e a necessidade de viabilizar as mudanças procedimentais, com a preparação e divulgação de material de apoio constantemente revisado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das Unidades organizacionais para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reunir, em um mesmo setor, servidores da área de negócios, para atuarem em todas as etapas das mudanças que afetam a cultura organizacional e o serviço de apoio interno e externo;

 

CONSIDERANDO as inúmeras mudanças decorrentes da implantação do PJe-JT no âmbito do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO as limitações relativas à quantidade de cargos atualmente existentes no TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional conta com grupo de servidores ali lotados para atender às demandas de 1º Grau,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT da 15ª Região, diretamente subordinado à Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 2º O Núcleo será composto por:

I – Um cargo de Assessor-Chefe (CJ2), que será o Coordenador do Núcleo;

II – Uma função FC5 (Assistente);

III – Uma função FC4 ( Assistente Administrativo) ;

IV – Uma função FC3 (Assistente Administrativo);

V – Três funções FC2 (Assistente).

 

Art. 3º O Núcleo terá as seguintes atribuições:

I) auxiliar as atividades dos instrutores/multiplicadores pela capacitação de servidores;

II) planejar a infraestrutura das ações complementares de treinamento dispensadas aos servidores;

III) elaborar e manter atualizado o conteúdo dos manuais, tutoriais e vídeos elaborados no âmbito deste Tribunal, que servem de apoio à utilização do PJe-JT;

IV) preparar conteúdo para a elaboração de material informativo e de divulgação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social;

V) prestar apoio às operações das novas Unidades integradas ao PJe-JT;

VI) auxiliar o Grupo de Negócios na homologação das novas versões do sistema disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, especialmente quanto ao 2º grau;

VII) elaborar, em conjunto com a Corregedoria Regional e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, roteiros relativos às atualizações recebidas a cada versão, para ampla divulgação, com especial atenção para aquelas que demandem mudança procedimental;

VIII) auxiliar a área técnica na parametrização e configuração do sistema, elucidando questões relativas aos fluxos processuais e outras, além de propor correções ou melhorias no sistema PJe-JT, para encaminhar ao Comitê Gestor Regional, sempre com a orientação da Corregedoria Regional;

IX) prestar apoio aos Gabinetes de Magistrados e Secretarias de Turma em suas dificuldades na utilização do sistema e na observância dos fluxos de trabalho estabelecidos;

X) encaminhar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, para as providências cabíveis, os problemas reportados afetos às funcionalidades do sistema que exijam suporte;

XI) prestar suporte aos servidores das Unidades de atendimento PJe em suas dificuldades quanto à utilização das funcionalidades do sistema;

XII) atender aos usuários internos nas questões técnicas postadas na ferramenta Moodle, com a compilação de perguntas frequentemente feitas sobre a utilização do PJe e eEgestão-PJe, para divulgação e acesso dos usuários, de forma a permitir o rápido acesso aos interessados;

XIII) administrar o serviço de suporte ao usuário externo de 1º e 2º graus;

XIV) acompanhar as sessões de julgamento com o PJe-JT em cada órgão julgador colegiado no 2º grau, enquanto necessário;

XV) auxiliar a Presidência na identificação das necessidades de alteração do Regimento Interno do TRT, conforme novos fluxos processuais configurados;

XVI) auxiliar a Ouvidoria na solução dos expedientes e reclamações recebidas acerca do uso do PJe;

XVII) prestar atendimento aos usuários externos pelo sistema 0800;

XVIII) outras atribuições pertinentes definidas pela Presidência do Tribunal e, também, quando solicitadas pelo Comitê Regional do PJe;

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio deverá sempre consultar a Corregedoria Regional nos casos que envolvam normas procedimentais relacionadas à 1ª instância.

 

Art. 4º As atividades do Núcleo serão coordenadas pela Secretária-Geral Judiciária.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio do PJe poderá contar com o auxílio de servidores de outras áreas, convocados pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo de suas lotações e funções, por prazo determinado.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal