Ato Regulamentar GP Nº 024/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 024/2023
26 de outubro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Ética no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que estabelece a necessidade de instituição de regras de conduta ética, dentre as diretrizes básicas para “para promover a valorização e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos magistrados e servidores”;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 007/2020, que instituiu o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Ética no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, em 25 de setembro de 2020, por meio da Resolução Administrativa nº 007/2020, ainda com a nomenclatura de “Comissão de Ética”.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é promover a valorização de ambiente de trabalho adequado, por meio da ética e da integridade.
Parágrafo único. O Comitê de Ética enquadra-se na área temática de ética e integridade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Ética:
I - propor à Presidência a instauração de processo administrativo quando houver violação às normas éticas;
II - analisar denúncias contra integrantes deste Tribunal, mediante identificação do denunciante e sob sigilo, nos casos em que houver suspeita de ato contrário à ética e à integridade, dando ciência à(ao) denunciada(o), à Comissão Permanente de Disciplina, à Presidência e à(ao) superiora(superior) hierárquica(o);
III - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e da aplicação do Código de Ética, bem como sugerir eventuais atualizações e aprimoramentos;
IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Comitê;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e atualizando normativos anteriores no que concerne à nova nomenclatura do Comitê.