Ato Regulamentar GP Nº 025/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 025/2023
30 de outubro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Documentação e Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e define a composição mínima que deverão ter as Comissões de Avaliação Documental dos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 408/2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 006/2022, que regulamenta a Política de Gestão Documental e define a Política de Gestão da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento GP-VPJ-CR nº 001/2022, que atualiza as normas de funcionamento do Arquivo Intermediário (Arquivo Central) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Documentação e Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, em 28 de março de 2003, por meio da então vigente Portaria GP nº 010/2003 e com a nomenclatura de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é garantir a análise técnica de documentos físicos e eletrônicos/digitais que integrem o patrimônio arquivístico do Tribunal.
§ 1º O Comitê de Documentação e Memória enquadra-se na área temática de gestão, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
§ 2º É vedada a eliminação de documentos do patrimônio arquivístico do Tribunal sem prévia consulta ao Comitê de Documentação e Memória.
§ 3º A eliminação de processos findos será decidida pelo Órgão Especial Administrativo, após proposta circunstanciada do Comitê de Documentação e Memória e aprovação pela Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Documentação e Memória:
I - propor critérios de organização, racionalização, controle de gestão e atualização dos instrumentos e dos documentos de classificação arquivística, respeitada a legislação específica, a temporalidade, a destinação e a aprovação da autoridade competente;
II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação em meios físicos ou eletrônicos/digitais;
III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
IV - analisar editais e apresentar proposta circunstanciada de eliminação de processos findos à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, para análise e encaminhamento ao Órgão Especial Administrativo, ao qual cabe a sua aprovação;
V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades, propostas relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória e compromissos relativos ao Comitê;
VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.