Ato Regulamentar GP Nº 026/2023

ATO REGULAMENTAR GP Nº 026/2023
10 de novembro de 2023
 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021 e a Resolução CNJ nº 396/2021, que estabelecem a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 006/2016, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal.

Art. 2º O objetivo principal do Comitê é propor soluções de governança e de tecnologia estratégicas no auxílio à Administração.

Parágrafo único. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações enquadra-se na área temática de Governança, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações:

I – auxiliar a Alta Administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC, sobre os planos táticos e operacionais, sobre as propostas de contratações de TIC, sobre o monitoramento da execução orçamentária e financeira de TIC;

II – analisar e organizar os processos de trabalho e estruturar o atendimento das demandas de TIC;

III - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Comitê;

IV - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal