Ato Regulamentar GP Nº 026/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 026/2024
19 de dezembro de 2024
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Gestão de Crises no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 071/2023, que designa a composição da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) da Norma Técnica Complementar DGSI-TIC, no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Gestão de Crises no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O objetivo principal do Comitê é atuar em casos de crises que envolvam o Tribunal.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão de Crises enquadra-se na área temática de gestão, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Gestão de Crises:
I – comunicação e apoio entre a Administração do Tribunal, os Colegiados Temáticos e a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), em casos de crise deflagrada;
II – contatos e esclarecimentos a órgãos externos quando da ocorrência de casos e situações que envolvem crises de segurança da informação, centralizando a comunicação na figura de um(a) porta-voz, para evitar informações equivocadas ou imprecisas;
III - gerenciar as ações necessárias para o tratamento de crises cibernéticas, assim como respaldar as ações da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;
IV - realizar análise crítica após o encerramento de crise, avaliando as lições aprendidas e recomendando ações a serem tomadas para evitar a recorrência de incidentes cibernéticos ou outros que culminem em uma crise;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal