Ato Regulamentar GP Nº 027/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 027/2023
10 de novembro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução CNJ nº 482/2022, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 039/2012, que propõe o aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito dos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 314/2021, que trata da gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 010/2021, que institui o Juízo Auxiliar de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 083/2022, que designa Magistrada e Magistrado para atuarem no Juízo Auxiliar de Precatórios;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 021/2023, que delega competências às(aos) Magistradas(os) componentes do Comitê Gestor Regional de Precatórios;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação da Comissão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pela Comissão desde a sua instituição neste Tribunal, em 2 de setembro de 2014, ainda com a nomenclatura de Comitê Gestor Regional de Precatórios, por meio da Portaria GP nº 054/2014 e alteração dada pela Portaria GP nº 010/2017, ambas então vigentes.
Art. 2º O objetivo principal da Comissão é a gestão da política de redução de precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. A Comissão de Precatórios enquadra-se na área temática de governança, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comissão de Precatórios:
I – o recebimento, o processamento e a análise de todos os pedidos de acordo, tanto no âmbito do regime especial de pagamento de precatórios quanto no ordinário;
II – propor e conduzir audiências de conciliação de precatórios, homologar acordos, decidir sobre questões suscitadas, intimar as partes, expedir documentos e ofícios relacionados aos trâmites legais e estabelecer e implementar o processo negocial;
III - acompanhar o adimplemento de eventuais parcelamentos, analisar os cálculos, registrar quitações e efetivas baixas nos controles administrativos, bem como controlar a produção, a eficiência e a eficácia dos acordos celebrados perante o Juízo;
IV - a estrita observância à ordem cronológica e aos demais ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria;
V - fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados ao plano de redução de precatórios vencidos, bem como promover reuniões com entes públicos devedores, visando à solução dos precatórios pendentes;
VI - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Comitê;
VII - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Assessoria de Precatórios e à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsáveis por assessorar a Comissão na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes da Comissão serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.