Ato Regulamentar GP Nº 027/2024

ATO REGULAMENTAR GP Nº 027/2024
19 de dezembro de 2024

 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Governança e Estratégia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 387/2024, que institui o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Governança e Estratégia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a nomenclatura de Comitê de Governança Institucional.

Art. 2º O objetivo principal do Comitê é o desenvolvimento da Política de Governança Institucional.

Parágrafo único. O Comitê de Governança e Estratégia enquadra-se na área temática de Governança e Estratégia, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Governança e Estratégia:

I - elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano Estratégico institucional;

II - auxiliar no cumprimento das demandas dos Conselhos Superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da sociedade, bem como realizar as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

III - apreciar e manifestar sobre os aspectos técnicos da Proposta Inicial das Metas (PIME), assim como sobre diretrizes para a comunicação da estratégia;

IV - definir as modalidades de participação que serão realizadas pelo Tribunal na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como as respectivas formas de condução;

V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Comitê;

VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Parágrafo único. As matérias de competência do antigo Comitê de Governança Institucional e do antigo Comitê de Gestão Participativa serão tratadas pelo Comitê de Governança e Estratégia deste Tribunal, convidados, quando necessário, representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal