Ato Regulamentar GP Nº 028/2023

ATO REGULAMENTAR GP Nº 028/2023
10 de novembro de 2023
 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

CONSIDERANDO a edição da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como a institucionalização pelo Poder Judiciário e a relevância no processo de formulação de Metas Nacionais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 011/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comitê Gestor Regional da Inovação.

Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é aprimorar as atividades administrativas e jurisdicionais, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e de técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário.

Parágrafo único. O Subcomitê da Inovação enquadra-se na área temática de governança, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Subcomitê da Inovação:

I – fomentar e orientar o desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;

II – disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática, inclusive com eventual realização de Simpósios Regionais de Inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

III – manter contato com os demais Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário e dos órgãos públicos;

IV – identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para tratamento;

V – estabelecer interlocução com agentes internos e externos ao Poder Judiciário, visando à promoção da inovação;

VI – propor normas relacionadas à gestão da inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê;

VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e atualizando a nomenclatura nos atos normativos vigentes.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal