Ato Regulamentar GP Nº 030/2023

ATO REGULAMENTAR GP Nº 030/2023
24 de novembro de 2023
 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as diversas convenções internacionais que buscam eliminar a discriminação e promover a equidade, das quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos fundamentais concernentes à igualdade, ao respeito à diversidade e a não discriminação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistradas(os) e servidoras(es) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 002/2021, que institui a Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Etnia, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é promover a equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho no âmbito e na competência deste Regional.

Parágrafo único. O Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação enquadra-se na área temática de ética e integridade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação:

I – propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para seu objetivo principal, subsidiando áreas administrativas e judiciárias do Tribunal, de forma a elucidar dúvidas, orientar procedimentos e possibilitar integração, especialmente nos meses de março (equidade de gênero), de setembro (valorização das pessoas com deficiência) e de dezembro (equidade de raça);

II – subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, discriminação ou conflitos nas relações de trabalho por motivo de preconceito ou discriminação;

III - analisar e sugerir à Administração, por meio de manifestação, parecer ou ata de reunião, providências relativas à promoção de equidade de gênero e etnia, de valorização da diversidade e de tratamento em relação à pessoa com deficiência;

IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê;

V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal