Ato Regulamentar GP Nº 031/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 031/2023
24 de novembro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Combate ao Assédio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que prevê a proteção do meio ambiente do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito à saúde, ao trabalho e à honra, entre outros fundamentos;
CONSIDERANDO o art. 186 do Código Civil, que dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
CONSIDERANDO que são deveres da(o) servidora(o) pública(o), entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir (art. 116, incisos II, IX e XI, da Lei nº 8.112/90);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que recomenda que sejam instituídas regras de conduta ética e realizadas ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 141/2014, que dispõe sobre as diretrizes para a realização das ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014, que orienta, no atinente às práticas internas de trabalho, a adoção de políticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio, de forma a garantir relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8/2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG nº 34/2021, que aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para 2021/2026 e apresenta mecanismos para promover a valorização das pessoas, a acessibilidade, a ética, a sustentabilidade e o respeito à diversidade;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 016/2022, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Combate ao Assédio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é coibir condutas que configurem assédio, de modo a qualificar as relações interpessoais e promover a saúde ocupacional no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. O Subcomitê de Combate ao Assédio enquadra-se na área temática de ética e integridade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Combate ao Assédio:
I – promover ambiente de trabalho saudável e cultura organizacional pautada por respeito mútuo, equidade de tratamento e garantia da dignidade, avaliando periodicamente o tema do assédio nas pesquisas de clima organizacional;
II – conscientizar e fomentar campanhas e eventos sobre o tema, com ênfase na conceituação, na caracterização e nas consequências do assédio, ajudando magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), aprendizes e terceirizadas(os) na prevenção de conflitos;
III – incentivar soluções pacificadoras para os problemas de relacionamento ocorridos no ambiente de trabalho e realizar atendimento às pessoas que buscarem o Subcomitê;
IV - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê;
V - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.