Ato Regulamentar GP Nº 034/2023(*)

ATO REGULAMENTAR GP Nº 034/2023(*)

18 de dezembro de 2023

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396/2021, que estabelecem a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 023/2018, que dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 030/2022, que aprova a Norma Técnica Complementar DGSI-GISI (Diretriz para Gestão de Segurança da Informação para Gestão de Incidentes de Segurança da Informação) e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas (Subcomitê de TIC e Crises Cibernéticas) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, em 14 de novembro de 2017, ainda com a nomenclatura de Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela então vigente Portaria GP nº 060/2017, bem como pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR).

Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é atuar na gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e detectar incidentes cibernéticos.

Parágrafo único. O Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas enquadra-se na área temática de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas:

I – levar à Alta Administração do Tribunal os planos táticos e operacionais, as iniciativas estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC e as propostas de ações referentes à prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

II – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC, assim como o planejamento das contratações de TIC;

III – definir a carteira e a estruturação de escritório de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC, empregando boas práticas e padrões nacionais e internacionais;

IV - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio de campanhas institucionais;

V – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

VI - atuar tanto na gestão de tecnologia da informação, como na análise de incidentes cibernéticos e nas diretrizes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR);

VII - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê;

VIII - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Parágrafo único. As competências definidas neste ato corroboram aquelas definidas pela Resolução CNJ nº 370/2021.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), responsáveis por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*) Republicado por erro material